Ministro Dias Toffoli não viu ilegalidades na decisão do STJ que redimensionou condenação do acusado, apontado como número dois do PCC
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Habeas Corpus (HC 274612) impetrado pela defesa de Gilberto Santos, o Fuminho, apontado como braço-direito de Marco Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Preso na Penitenciária Federal de Brasília, Fuminho teve a pena fixada em 20 anos e 10 meses de reclusão após sucessivos recursos nas instâncias inferiores.
A decisão monocrática, publicada no último dia 4, manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a autonomia dos crimes imputados ao réu. Fuminho foi condenado em primeira instância pela Justiça paulista a 26 anos, 11 meses e cinco dias, em regime inicial fechado, além de multa, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, quadrilha armada, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. Após recursos, o TJ-SP e o STJ redimensionaram a pena para 20 anos e 10 meses de reclusão.
No STF, a defesa de Fuminho pleiteava nova redução da condenação para 12 anos, quatro meses e quatro dias. O principal argumento dos advogados era o de bis in idem, ou seja, que o réu estaria sendo punido mais de uma vez pelos mesmos fatos. Sustentaram que a guarda ilegal de armas já estaria abrangida pelo crime de quadrilha armada e que a associação para o tráfico se confundiria com a finalidade da própria organização criminosa, não havendo distinção clara entre as condutas.
O ministro Toffoli, no entanto, rejeitou a tese defensiva. Em sua decisão, ele destacou que não vislumbrou ilegalidade ou anormalidade evidente no acórdão do STJ, que já havia analisado e refutado o argumento da dupla punição. O relator seguiu o entendimento consolidado na corte superior de que os crimes de quadrilha armada e associação para o tráfico são autônomos e possuem finalidades típicas distintas.
Conforme o STJ, o crime de quadrilha armada tem como objetivo a prática de variados delitos, enquanto a associação para o tráfico pune especificamente o agrupamento estável para o comércio de entorpecentes. Essa diferença de finalidades justifica a aplicação de penas em separado. O mesmo raciocínio foi aplicado aos delitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como a posse e o porte ilegal de armas, considerados infrações penais autônomas e não absorvidas pela condenação por quadrilha ou organização criminosa.
Com a decisão de Toffoli, fica mantida a atual pena de Fuminho, que segue detido no presídio federal. O caso ainda pode ser levado ao julgamento no plenário do STF, caso haja recurso da defesa ou pedido de revisão da decisão monocrática.
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