O Exército colocou em consulta pública uma proposta que pode flexibilizar as regras para a recarga de munições no país, permitindo que pessoas físicas autorizadas realizem a atividade sem o registro exigido de fabricantes de produtos controlados. A minuta da Consulta Pública nº 04/2026, aberta pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), gerou controvérsia ao entrar em contradição com o decreto federal vigente, que não menciona indivíduos como autorizados a recarregar munições.
A proposta em análise visa alterar a Portaria nº 56 do Comando Logístico (COLOG), de 2017, para redefinir o conceito de “fabricação” de Produto Controlado pelo Exército (PCE). O texto sugere que a recarga de munição não será mais considerada como fabricação quando realizada dentro das novas condições, retirando a obrigatoriedade de registro para os enquadrados nas hipóteses previstas.
A minuta lista como beneficiados os órgãos de segurança pública, entidades de tiro desportivo e, de forma mais abrangente, “pessoas físicas e jurídicas autorizadas”. A permissão, no entanto, é condicionada: a munição deve ser destinada a uso próprio, os insumos precisam ter origem lícita, e a venda ou cessão a terceiros é expressamente proibida.
Contradição com o Decreto Federal
A principal polêmica reside na aparente contradição com o Decreto nº 11.615, editado pelo governo Lula em julho de 2023. O artigo 34 do decreto, que reorganizou as regras sobre armas e munições, prevê a autorização para recarga apenas a órgãos de segurança pública e entidades de tiro desportivo, sem mencionar o indivíduo.
Especialistas apontam que a redação da minuta pode ser interpretada como uma ampliação indireta da norma, ao incluir pessoas físicas sem detalhar como essa autorização se harmoniza com o texto legal superior. A medida também chama a atenção por ser debatida em um momento em que o Exército, por meio da DFPC, anuncia o reforço no rastreamento da venda comercial de munições, com a obrigatoriedade de cadastro no Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) a partir de 31 de agosto.
Impacto no Tiro Esportivo
Os clubes e entidades de tiro desportivo, que já são autorizados a realizar a recarga, podem ser diretamente beneficiados. Com a nova regra, a atividade deixaria de ser enquadrada como fabricação, o que poderia reduzir custos operacionais e burocráticos para essas entidades. A inclusão de pessoas físicas também pode ampliar o mercado recreativo, impactando a cadeia de fornecimento de munições para o setor.
Interlocutores do Exército, no entanto, avaliam a medida com reserva, considerando o cenário de pressões internacionais por mais controle sobre armamentos e o combate a facções criminosas. O prazo para contribuições à consulta pública, que começou em 31 de julho, vai até 17 de agosto.
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