Decisão de Dias Toffoli interrompe propaganda, repasses do fundo eleitoral e proíbe participação em debates. Candidato convocou coletiva para esta tarde
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha presidencial de Renan Santos, do partido Missão, e de seu candidato a vice-presidente, Aroldo Medina. A decisão, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), atinge a propaganda eleitoral, os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação da chapa em debates na rádio, televisão, podcasts e demais meios de comunicação.
O fundamento da medida está na identificação de perfis em redes sociais utilizados pela campanha que não foram informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura. Toffoli classificou a situação como uma “omissão estratégica” por parte dos candidatos.
De acordo com a legislação eleitoral, os postulantes a cargos públicos devem apresentar, no ato do registro, todos os endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem que pretendem utilizar durante a campanha. No pedido protocolado em 7 de agosto, a chapa informou apenas uma conta na rede social X e um site. Em documento complementar enviado ao TSE em 19 de agosto, os candidatos listaram 18 contas em diferentes plataformas.
Para o ministro, os perfis apresentados fora do prazo não poderiam ser usados imediatamente para propaganda eleitoral. Toffoli entendeu que a comunicação tardia compromete a fiscalização e o acompanhamento das plataformas digitais, além de permitir que as contas não informadas operem à margem do controle previsto pela legislação e se beneficiem dos mecanismos de recomendação das redes.
Na avaliação do magistrado, o ambiente digital tem alcance contínuo e capacidade de atingir grande número de usuários, o que torna ainda mais relevante o cumprimento integral das regras de transparência. Toffoli afirmou ainda que o candidato que deixa de informar os perfis utilizados e apresenta essas informações apenas posteriormente incorre em desvio de finalidade.
A decisão desta segunda-feira ocorre depois de Toffoli ter adiado, no fim de semana, o julgamento do pedido de registro da candidatura de Renan Santos. Na ocasião, o ministro já havia apontado indícios de irregularidades relacionadas ao cumprimento das normas sobre a comunicação das contas utilizadas pela chapa.
Até o início da tarde, Renan Santos não havia se manifestado publicamente. O candidato, no entanto, convocou uma coletiva de imprensa para as horas seguintes. A defesa da chapa informou que busca reverter a decisão na Justiça Eleitoral.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.




