Lei promulgada pela Câmara Municipal altera norma anterior, que previa 30 minutos; nova regra já está em vigor
A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.837/2026, que altera a chamada Lei dos 30 Minutos, de nº 6.113/2016. Com a mudança, os estacionamentos privados da capital maranhense devem garantir 25 minutos de gratuidade aos usuários.
Durante esse período, conforme a nova legislação, não podem ser cobradas taxas, tarifas ou valores semelhantes. A regra já está em vigor após a promulgação pelo Legislativo municipal.
De acordo com o texto, a medida busca proteger consumidores que utilizam estacionamentos por pouco tempo. Entre as situações previstas estão a entrega de documentos, a retirada de encomendas, a realização de pagamentos e atendimentos rápidos.
A norma se aplica a estacionamentos privados de locais como hospitais, shopping centers, rodoviária, aeroporto e outros estabelecimentos semelhantes.
A alteração também pretende reduzir cobranças para permanências de curta duração. Segundo a justificativa da lei, o objetivo é corrigir distorções na relação de consumo e evitar cobranças consideradas abusivas.
Além da proteção ao consumidor, a legislação tem como finalidade contribuir para a organização do trânsito. A expectativa é reduzir paradas irregulares em vias públicas próximas a grandes empreendimentos.
Com a promulgação da Lei nº 7.837/2026, os estabelecimentos privados devem adequar os sistemas de cobrança e as cancelas para garantir o período de 25 minutos de isenção previsto na nova legislação.
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