A Defensoria Pública do Estado do Maranhão obteve duas vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão que suspendem decisões de primeira instância determinando que a instituição arcasse com o pagamento de honorários a advogados dativos, profissionais particulares nomeados pelo Judiciário para atuar em ações quando não há defensor público disponível.
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As liminares foram concedidas pelos desembargadores Jamil Gedeon e Angela Salazar, que acolheram os argumentos apresentados pela Defensoria. As decisões reafirmam entendimento jurídico consolidado de que, quando a assistência jurídica não é prestada pelo órgão oficial, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários é do Estado, por meio do Tesouro Estadual, e não da Defensoria Pública.
Os casos que deram origem às decisões tramitam na 1ª Vara da Comarca de Colinas, em ações de interdição e curatela. Diante da impossibilidade temporária de atuação da DPE nos processos, foram nomeados advogados dativos para assegurar a defesa das partes. Posteriormente, o magistrado de primeiro grau determinou que os honorários fossem custeados com recursos da própria Defensoria.
Ao recorrer, o defensor do Núcleo Regional de Mirador, Magson Melo Santos, alegou que a DPE/MA não possui personalidade jurídica distinta do Estado nem orçamento próprio para esse tipo de despesa. Sustentou ainda que a legislação estadual veda a utilização de recursos do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP) para pagamento de honorários dativos e alertou para o grave risco financeiro que decisões dessa natureza poderiam gerar, com potencial impacto sobre atividades essenciais e o planejamento institucional.
Em sua análise, a desembargadora Angela Salazar destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento na Lei nº 8.906/1994, segundo a qual cabe ao Estado arcar com o pagamento dos honorários de defensor dativo. O desembargador Jamil Gedeon reforçou que a autonomia administrativa da Defensoria não a transforma em substituta do Tesouro Estadual para esse tipo de obrigação.
Com as decisões, ficam suspensas as ordens de pagamento impostas à Defensoria Pública. Os processos seguem agora para julgamento definitivo pela Segunda Câmara de Direito Público do TJMA.
“As decisões representam importante reconhecimento da autonomia institucional da Defensoria Pública do Maranhão e garantem a preservação de recursos essenciais para a continuidade do atendimento jurídico gratuito à população em situação de vulnerabilidade”, afirmou o defensor Magson Melo Santos.
