A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento do Estado do Maranhão (Caema) implantem, em até seis meses, rede de abastecimento de água potável e sistema de esgotamento sanitário no bairro Vila Embratel II. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, que apontou a omissão do poder público e da concessionária no fornecimento dos serviços básicos à localidade.
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Na sentença, o magistrado julgou procedente o pedido do MP e condenou as partes à obrigação de fazer. Além do prazo máximo de seis meses para a execução das obras de água e esgoto, que devem incluir coleta, afastamento e tratamento dos resíduos, a decisão estabelece que, em 60 dias, um cronograma detalhado das obras seja apresentado em juízo. O descumprimento das ordens judiciais acarretará multa diária de R$ 1.000,00.
Em vídeo divulgado, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a sentença garante um direito fundamental à população. “Proferi sentença condenatória do município de São Luís e também da Caema, na obrigação de implantar a rede para o fornecimento de águas e esgotos para o bairro Vila Embratel II”, afirmou o magistrado. Ele lembrou, contudo, que se trata de uma decisão de primeiro grau, passível de recursos às instâncias superiores.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de São Luís e com a Caema para avaliar se há intenção de recorrer da decisão ou se já foram iniciados os trâmites para o cumprimento da ordem judicial. Não houve retorno até a conclusão desta edição. A ausência de rede de água e esgoto no Vila Embratel II é uma reclamação antiga de moradores, que convivem com soluções alternativas e improvisadas para o abastecimento e o descarte de resíduos.
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