O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF) e determinou uma audiência de conciliação para março de 2026. O objetivo, segundo a decisão, é buscar uma solução negociada para o impasse que afasta a diretoria eleita da entidade desde março de 2025.
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Com a decisão, proferida no julgamento de uma reclamação apresentada pelo ex-presidente Antônio Américo Lobato Gonçalves, permanece no comando provisório da FMF a advogada Susan Lucena, atual diretora da Casa da Mulher Brasileira. Ela foi nomeada interventora por determinação do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O afastamento da gestão anterior ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, que apontou uma série de irregularidades. Entre as acusações estão falta de transparência, confusão patrimonial, desvio de finalidade e relação administrativa e financeira indevida entre a FMF e o Instituto Maranhense de Futebol (IMF).
Na reclamação ao STF, Antônio Américo argumentou que a intervenção representaria uma invasão indevida na autonomia administrativa da entidade e permitiria acesso irrestrito a informações financeiras sensíveis. Ele pedia a suspensão da ação e da decisão que o afastou, além de sugerir que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) indicasse o interventor.
Ao analisar o caso, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, Flávio Dino reconheceu a existência de indícios de ilicitude que justificam a medida. No entanto, ressaltou que a intervenção não pode se prolongar indefinidamente e defendeu a necessidade de um regime de cooperação entre a FMF, o Ministério Público, a CBF e a interventora.
A decisão ministerial determinou que a audiência de conciliação ocorra no juízo de origem até março do próximo ano. Até lá, a interventora Susan Lucena deverá apresentar um relatório detalhado da situação administrativa encontrada na federação. Ficam proibidas, durante o período, mudanças estatutárias, reformas administrativas estruturais e a convocação de eleições, cabendo à gestão provisória apenas a manutenção dos atos de rotina da entidade.
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