O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça a condenação de um homem responsável pelo restaurante “Recanto das Gaivotas”, instalado de forma irregular dentro dos limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (PNLM), no município de Santo Amaro do Maranhão. A sentença da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) confirmou a liminar que já havia suspendido imediatamente as atividades do empreendimento.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPF, o estabelecimento foi construído e explorado comercialmente próximo à Lagoa das Gaivotas sem a autorização do órgão ambiental competente. O local fica dentro de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, de domínio público, e qualquer exploração econômica depende de prévia autorização, conforme exige a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
O empreendimento já havia sido alvo de autuações e notificações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável pela gestão do parque. Em setembro de 2019, durante uma primeira fiscalização, o restaurante funcionava em uma estrutura simples de taipa. O responsável foi autuado e notificado a desmontar o local em até 90 dias.
Em 2020, uma nova inspeção constatou que a determinação não havia sido cumprida. Em vez da remoção, a estrutura foi ampliada e reformada, dando lugar a uma construção de alvenaria de médio porte, mesmo em área que já estava sob embargo administrativo.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a ocorrência de dano ambiental e determinou a cessação definitiva de qualquer atividade comercial no local. O réu está proibido de realizar novas intervenções na área protegida e terá que demolir todas as construções erguidas irregularmente, com a remoção dos entulhos por conta própria.
Além da demolição, o responsável deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado e fiscalizado pelo ICMBio. O valor da indenização pelos danos ambientais causados será definido posteriormente, em fase de liquidação de sentença. O condenado também arcará com custas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso contra a sentença.
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