A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária se torna crime no Brasil. O Código Penal foi alterado para incluir a profissão no Artigo 282, que já tipificava a atuação irregular em áreas da saúde como medicina humana, odontologia e farmácia.
Com a mudança, qualquer pessoa que atuar como médico veterinário sem a devida autorização legal estará sujeita à lei, ainda que não cobre pelo serviço prestado. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
A nova regra também estabelece consequências mais severas em casos de danos. Se a prática ilegal resultar em lesão ou morte do animal atendido, o infrator responderá adicionalmente por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Caso a atuação irregular cause lesão corporal grave ou gravíssima a um ser humano, o autor enfrentará os crimes correspondentes previstos no Código Penal. Havendo óbito humano decorrente da conduta, a responsabilização se estenderá ao crime de homicídio.
A inclusão expressa da medicina veterinária no dispositivo legal encerra uma lacuna que permitia a atuação de pessoas não habilitadas na área sem o enquadramento penal direto, o que agora é vedado.
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