Promotoria de Buriticupu identifica irregularidades como parecer técnico inexistente e alteração de prazos em licitação de R$ 1,2 milhão para manutenção de frota municipal
A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu expediu recomendação ao Município de Bom Jesus das Selvas, no Maranhão, para que anule o Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, destinado à contratação de serviços mecânicos e reposição de peças para a frota municipal. A decisão, assinada no âmbito da Notícia de Fato SIMP nº 004756-509/2026, aponta um conjunto de irregularidades insanáveis no certame, que resultou na celebração de três atas de registro de preços e onze contratos, no valor estimado de R$ 1,2 milhão.
A investigação foi instaurada a partir de manifestação encaminhada à Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Maranhão pelo empresário P. Fernandes Silva, cuja empresa foi desclassificada na disputa. O noticiante alegou tratamento diferenciado na análise da documentação e possível favorecimento a outras licitantes. Embora o MP tenha afirmado não haver, neste momento, elementos para comprovar improbidade administrativa ou conluio, a instrução revelou falhas estruturais que comprometem a legalidade de todo o procedimento.
O principal vício apontado pela promotoria é a menção, nos atos de julgamento, a um “parecer técnico do setor de engenharia” que, segundo a própria Administração municipal, nunca existiu. O Município reconheceu que o documento não foi produzido na data do julgamento nem posteriormente, atribuindo a referência a um “erro material” na redação da decisão. O Ministério Público rejeitou a justificativa, sustentando que a invocação de um suporte técnico inexistente impossibilita o controle objetivo da motivação administrativa.
Outro ponto destacado na decisão é a utilização de premissa fática incorreta para a desclassificação da empresa noticiante. Os atos municipais registraram que as notas fiscais apresentadas por P. Fernandes Silva seriam datadas de 25 de março de 2025, quando na realidade foram emitidas em 25 de março de 2026. O erro, reconhecido pelo próprio Município, serviu de base para a alegação de descumprimento do intervalo temporal previsto no Decreto Municipal nº 043/2025. Após a correção, a Administração passou a invocar novos fundamentos, o que, para o MP, caracteriza substituição posterior da motivação original.
A decisão registra ainda a alteração do prazo para apresentação de contrarrazões recursais. O horário final, inicialmente fixado em 18 horas, foi modificado pelo pregoeiro às 18h50 para as 23h59 do mesmo dia, o que permitiu a manifestação de uma licitante após o prazo originalmente divulgado. A promotoria considerou que a medida, desacompanhada de comunicação tempestiva a todos os participantes, comprometeu a igualdade de condições entre os concorrentes.
Somam-se a esses fatos inconsistências e duplicidades nas tabelas comparativas apresentadas pela própria Administração, que foram atribuídas à elaboração manual, e a aplicação de requisito temporal do decreto municipal que, segundo o MP, não foi reproduzido de forma clara no edital. O Ministério Público enfatizou que a combinação desses vícios, incidentes sobre o julgamento das propostas, a fase recursal e a formação do resultado, impede a preservação do certame.
A recomendação ministerial, assinada pelo promotor de Justiça responsável, determina que o prefeito, o secretário municipal competente, o pregoeiro e a Procuradoria-Geral do Município instaurem, no prazo de 10 dias úteis, procedimento administrativo para anular a licitação e todos os atos subsequentes, incluindo adjudicação, homologação, atas de registro de preços e contratos. A Administração deverá suspender imediatamente a emissão de empenhos, ordens de fornecimento e pagamentos, além de garantir contraditório e ampla defesa aos licitantes e contratados afetados.
O Município terá o mesmo prazo de 10 dias para acatar a recomendação ou apresentar defesa fundamentada, enfrentando individualmente cada uma das irregularidades apontadas. O silêncio ou a resposta genérica serão considerados como não acolhimento, o que pode ensejar a conversão da apuração em procedimento próprio e eventual adoção de medidas judiciais. A decisão ressalta que a recomendação não constitui imputação de improbidade ou antecipação de responsabilidade pessoal.
Segundo informações prestadas pelo Município durante a instrução, os contratos celebrados ainda não haviam sido executados, com emissão de empenhos, ordens de serviço ou pagamentos. O Ministério Público considerou que essa circunstância reduz o risco de dano reverso e favorece a correção administrativa antes da produção de efeitos materiais. O prazo sugerido para a conclusão do procedimento de invalidação é de 30 dias, prorrogável mediante motivação expressa.
A decisão foi publicada no diário eletrônico do Ministério Público do Maranhão e comunicada ao noticiante. O Município de Bom Jesus das Selvas ainda não se manifestou publicamente sobre a recomendação.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.




