Proposta que atualiza regras de uso do solo na capital maranhense tramita há meses e recebeu mais de 130 emendas; texto substitui legislação de 1992
A Câmara Municipal de São Luís deverá votar, na próxima segunda-feira (10), o Projeto de Lei Complementar Nº 0077/2026, que institui a nova Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da capital maranhense. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), durante a sessão desta segunda-feira (3). Segundo ele, o texto já passou por audiências públicas e atualmente tramita na Comissão de Orçamento.
“O projeto foi discutido em audiências públicas e agora está pronto para avançar”, afirmou o presidente, ao justificar a inclusão da matéria na pauta. Paulo Victor ressaltou ainda que o Legislativo procurou garantir espaço para contribuições ao longo da tramitação.
A proposta, no entanto, tem enfrentado um percurso marcado por idas e vindas. Aprovado em primeiro turno, o projeto teve a votação adiada para que os vereadores pudessem analisar mais de 130 emendas apresentadas ao texto original. O processo também passou a ser acompanhado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que monitora os desdobramentos da nova legislação.
Relator do projeto na Comissão de Orçamento, o vereador Raimundo Penha (PDT) afirmou, durante audiência pública realizada em julho, que ainda concluiria a análise das emendas. Na ocasião, ele destacou a necessidade de visitas técnicas a comunidades da Zona Rural, com o objetivo de ouvir moradores e conhecer a realidade local antes de finalizar o parecer. A iniciativa contou com o apoio da Mesa Diretora e da Procuradoria da Câmara, que ofereceram suporte logístico e administrativo para as diligências.
Uma das alterações protocoladas recentemente é de autoria da vereadora Concita Pinto (PSB). No mês passado, ela apresentou emenda supressiva e outra aditiva para proibir o uso de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis em espaços públicos – medidas que, segundo a parlamentar, afastam pessoas em situação de rua, idosos, crianças, jovens, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.
A nova lei substituirá a Lei Nº 3.253, em vigor desde 1992, e estabelece parâmetros inéditos para o zoneamento urbano, o parcelamento do solo, o adensamento de regiões próximas à orla e as normas aplicáveis à Zona Rural. O texto serve como complemento ao Plano Diretor do Município e deve orientar a expansão urbana e a proteção de áreas ambientais nos próximos anos.
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