A negativa de concessão do benefício fiscal de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a uma pessoa com deficiência auditiva levou o Ministério Público a abrir procedimento administrativo para investigar o caso. A portaria que formaliza a medida foi publicada no dia 3 de agosto e está registrada sob o número 14/2026, na 16ª Promotoria de Justiça Especializada – 2ª de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O ato, assinado eletronicamente pelo promotor Ronald Pereira dos Santos, converteu em procedimento administrativo a notícia de fato que já tramitava na unidade. A decisão tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil possui status de emenda constitucional, além de dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e outras normas nacionais que asseguram direitos a esse segmento da população.
Como primeiras providências, foram designados o técnico ministerial Wallaci Figueiredo Urbano e a assessora Amanda Ribeiro Lopes para atuarem como secretários no procedimento. A portaria também determina a publicação do documento no Diário Eletrônico do Ministério Público, dando transparência à tramitação.
O procedimento administrativo instaurado tem como objetivo apurar as circunstâncias da recusa do benefício fiscal e, ao final, subsidiar a eventual adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais para garantir o direito da pessoa com deficiência auditiva. A legislação vigente prevê a isenção do IPVA para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, desde que atendidos os requisitos legais, e a negativa, se confirmada como indevida, pode configurar violação a direitos fundamentais.
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