O cenário eleitoral no Maranhão ganhou novos contornos nesta semana com a protocolização de duas ações na Justiça Eleitoral. O candidato ao Senado Simplício Araújo (DC) ingressou com pedidos de impugnação contra o registro de candidatura do ex-prefeito de Imperatriz Assis Ramos (Republicanos) a deputado estadual e também contra a composição da chapa proporcional da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas (PP). As ações foram apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) na terça-feira (11) e têm como relatora a juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa.
A impugnação direcionada a Assis Ramos baseia-se em dois pilares principais. O primeiro deles diz respeito à rejeição, pela Câmara Municipal de Imperatriz, das contas de quatro exercícios financeiros da gestão do ex-prefeito, referentes aos anos de 2017, 2018, 2021 e 2022. Conforme a ação, nos quatro julgamentos, os vereadores derrubaram, por mais de dois terços dos votos, pareceres prévios favoráveis emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Entre as irregularidades apontadas estão o excesso de gastos com pessoal, com percentuais que teriam ultrapassado o limite legal em diversos períodos, além de questões relacionadas à aplicação de recursos do Fundeb e à política de valorização dos profissionais da educação. O segundo argumento da ação envolve o cargo de delegado da Polícia Civil exercido por Assis Ramos. O candidato ao Senado sustenta que o ex-prefeito deveria ter se desincompatibilizado da função três meses antes das eleições, prazo que teria vencido em 4 de julho, considerando o primeiro turno marcado para 4 de outubro. Para embasar a alegação, Simplício anexou registros do Portal da Transparência que indicariam vínculo funcional ativo, além de mencionar uma solenidade de promoção na carreira policial ocorrida em 20 de julho.
O segundo questionamento apresentado por Simplício Araújo atinge a estrutura da Federação União Progressista. A ação tenta barrar o registro da chapa de candidatos a deputado estadual da federação, sob a alegação de que os 13 candidatos indicados pertencem exclusivamente ao União Brasil, sem a presença de nenhum representante do Progressistas. Para o autor da impugnação, essa ausência invalidaria a composição da chapa, diante da necessidade de cumprimento das regras eleitorais aplicáveis às federações partidárias. O Progressistas participou da convenção que definiu as candidaturas, conduzida por um representante da direção nacional que atuou como mediador no Maranhão, mas não lançou postulantes ao cargo. A ação também provocou reação de integrantes da federação.
Procurado, Assis Ramos reagiu às acusações e afirmou que as ações não interferirão em sua campanha. O ex-prefeito classificou a rejeição das contas pela Câmara Municipal como resultado de uma articulação política e sustentou que a decisão do Legislativo não seria suficiente para impedir sua candidatura, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Em relação à desincompatibilização do cargo de delegado, Assis negou ter descumprido o prazo legal. Simplício Araújo, por sua vez, voltou a se manifestar sobre os pedidos nesta quarta-feira (12), rebatendo críticas e afirmando que o ex-prefeito deveria discutir os argumentos na Justiça em vez de recorrer ao deboche. O candidato ao Senado também se dirigiu a Paulo Casé Fernandes, do União Brasil, ao explicar o questionamento envolvendo a federação, e afirmou que aceitará a decisão judicial caso sua interpretação das regras esteja equivocada.
Ambos os questionamentos ainda dependem de análise e decisão da Justiça Eleitoral. A apresentação de uma impugnação, por si só, não significa que a candidatura esteja definitivamente impedida. O TRE-MA deverá avaliar, no caso de Assis Ramos, os argumentos relativos à rejeição das contas e à desincompatibilização. Quanto à Federação União Progressista, caberá à corte analisar a composição da chapa e a aplicação das regras eleitorais às candidaturas apresentadas. Até que haja decisão definitiva, as alegações permanecem como teses das partes envolvidas no processo.
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