A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Maranhão (Adepol-MA) divulgou nota nesta qu8rta-feira (20) para contestar pontos de investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Flávio Dino. A entidade afirma que há dois inquéritos distintos com objetos diferentes e que uma das delegadas mencionadas em documentos do caso não presidiu o procedimento ao qual foi vinculada.
A manifestação institucional ocorre após a imprensa divulgar informações sobre apurações que envolvem, entre outros pontos, o assassinato do servidor público João Bosco Sobrinho Pereira, ocorrido em agosto de 2022, e supostas tentativas de obstrução da Justiça. Segundo a Adepol-MA, o objetivo da nota é “contribuir para a correta compreensão da atuação de Delegadas da Polícia Civil do Maranhão mencionadas em documentos posteriormente tornados públicos, sem antecipar conclusões ou questionar decisões judiciais”.
A entidade enfatiza a necessidade de distinguir dois procedimentos investigativos. O primeiro é o Inquérito Policial nº 183/2022, da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), que apurou o assassinato de João Bosco. Sobre esse caso, a Adepol-MA afirma que as delegadas Carolina Cardoso de Sousa e Katherine Silva Chaves Lima não participaram da investigação. O segundo é o Inquérito nº 20/2023, da 1ª Delegacia de Combate a Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária (DICRIF/SECCOR), instaurado a pedido do Ministério Público Estadual para apurar possíveis crimes relacionados à liberação de valores de contrato da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MA).
Sobre esse segundo inquérito, a Adepol-MA defende que a oitiva de um custodiado seguiu as formalidades administrativas, com comunicação prévia à administração penitenciária e exame de corpo de delito. A associação nega ainda que tenha havido recusa no recebimento de documentos ou dispositivos eletrônicos, afirmando que foram feitas diligências para verificar a existência e o conteúdo dos materiais mencionados pelos declarantes.
A nota também questiona a identificação de uma das autoridades policiais. Segundo a entidade, um despacho tornado público menciona a delegada Caroliny Fernanda dos Santos Santana, mas a documentação do Inquérito nº 20/2023 indica que quem o presidiu foi Carolina Cardoso de Sousa, atualmente Carolina Cardoso Leite. A Adepol-MA classifica a divergência como “objetiva”.
Em relação às declarações de Gilbson Cesar Soares Cutrim Junior, condenado pelo homicídio de João Bosco, a associação aponta que ele possui histórico de envolvimento em crimes graves, incluindo outros homicídios e tentativa de assalto a banco, e que apresentou versões distintas sobre os acontecimentos. A entidade defende que os depoimentos sejam confrontados com provas independentes e registros oficiais antes de qualquer conclusão, alertando para o risco de “juízos precipitados capazes de atingir a honra funcional e a reputação de Delegadas de Polícia”.
Por fim, a Adepol-MA informa que o Inquérito nº 20/2023 foi concluído com o indiciamento do investigado e enviado ao Judiciário. O Ministério Público Estadual, que havia requisitado a abertura do procedimento, manifestou-se posteriormente pelo arquivamento por ausência de justa causa. As delegadas mencionadas já prestaram esclarecimentos e se colocaram à disposição das autoridades, segundo a nota.
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