Partido e candidato Roberto Rocha alegam que ficar sem tempo em rádio e TV fere princípio do pluralismo político; coligações adversárias podem ter tempo recalculado
O ex-senador Roberto Rocha e o diretório estadual do PRTB protocolaram nesta quinta-feira (20) uma reclamação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) contra o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o governo do estado. O partido, que não elegeu deputados federais em 2022, foi excluído completamente da distribuição de tempo no rádio e na televisão, prevista para começar no dia 28 de agosto.
A ação, de número 0600954-04.2026.6.10.0000, não contesta o critério proporcional de divisão dos 90% do tempo, que considera a representatividade na Câmara dos Deputados. O alvo da reclamação é a exclusão do partido da fatia de 10% que, segundo a lei, deve ser distribuída igualitariamente entre todos os partidos e coligações com candidato registrado.
A defesa sustenta que o ato de consolidação do plano de mídia, publicado pelo TRE-MA no último dia 18, contraria o artigo 47, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997. A alegação é que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a matéria estendeu indevidamente à parcela igualitária uma condição de desempenho eleitoral que o texto legal não impôs a esse bloco específico.
Na petição, os advogados do PRTB afirmam que a “eleição majoritária para Governador do Estado do Maranhão não admite candidatura com tempo zero de exposição ao eleitorado”. O documento defende que a exclusão do ex-senador não significa apenas reduzir a participação do partido, mas “impedir integralmente que o candidato apresente suas propostas pelos meios de comunicação reservados à propaganda gratuita”.
O processo também levanta uma questão constitucional. A defesa argumenta que a aplicação da chamada “cláusula de barreira” – introduzida pela Emenda Constitucional 97/2017 – não pode levar à exclusão total de um candidato a cargo majoritário, sob pena de violação ao pluralismo político e aos direitos políticos, considerados cláusulas pétreas da Constituição. O pedido inclui uma reserva de plenário, caso o julgamento exija a declaração de inconstitucionalidade da norma.
A urgência do pedido é justificada pela proximidade do início da propaganda eleitoral, marcada para o dia 28 de agosto. A petição alerta que “cada dia de inserção não veiculada é irrecuperável”, já que a grade de programação está definida e qualquer decisão tardia inviabilizaria a reposição do tempo perdido.
Na liminar, o PRTB pede a inclusão provisória na cota de 10% do horário eleitoral, com recálculo imediato da distribuição de tempo para rádio e televisão, antes do início das transmissões. Caso a medida seja aceita, os tempos atualmente atribuídos aos candidatos Eduardo Braide (PSD), Orleans Brandão (MDB) e Felipe Camarão (PT) – que foram incluídos no processo como litisconsortes passivos necessários – deverão ser recalculados.
A Procuradoria Regional Eleitoral também será intimada para se manifestar sobre o caso. O valor da causa foi fixado em R$ 1 mil, para fins fiscais e procedimentais.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.




