Decisão atende a pedido do PRTB e do ex-senador Roberto Rocha; juiz aponta irregularidade em cenários de segundo turno restritos a três candidatos
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa de intenção de voto do instituto Quaest registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sob o número MA-02558/2026. O levantamento, que seria publicado nesta segunda-feira (24), tinha como alvo as disputas para governador e senador no estado.
A decisão liminar, assinada pelo juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, integrante da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA, foi proferida em resposta a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/MA) e pelo ex-senador Roberto Rocha. A representação foi movida contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e a TV Mirante, emissora contratante do levantamento.
De acordo com os autos, o registro da pesquisa ocorreu em 18 de agosto, com 900 entrevistas realizadas entre os dias 20 e 23. O principal fundamento acolhido pelo magistrado, em caráter liminar, diz respeito à construção dos cenários de eventual segundo turno para o Governo do Estado.
Embora o questionário tenha apresentado oito candidatos no cenário estimulado de primeiro turno, apenas três nomes foram utilizados nas simulações de uma possível segunda etapa: Eduardo Braide, Felipe Camarão e Orleans Brandão. Foram testados os confrontos Braide x Camarão, Braide x Orleans e Camarão x Orleans. Os demais postulantes, entre eles Roberto Rocha, não figuraram em nenhuma das simulações.
Para o juiz, não foi apresentado, até o momento, critério objetivo e verificável que justificasse a escolha dos três nomes. Em sua decisão, Rubem Lima de Paula Filho citou precedente do próprio TRE-MA, julgado em 2024, no qual o Plenário entendeu que a restrição dos confrontos diretos a apenas três candidatos poderia gerar uma sensação artificial de polarização e favorecer determinadas candidaturas. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão do ministro Nunes Marques.
O magistrado ressaltou que não cabe à Justiça Eleitoral definir quais candidaturas seriam “viáveis”, mas verificar se a metodologia utilizada apresenta critérios objetivos e compatíveis com a isonomia entre os concorrentes.
Diante da proximidade da divulgação, o juiz considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Na avaliação do magistrado, uma vez publicados os resultados, eventual reconhecimento posterior de irregularidade poderia não ser suficiente para eliminar os efeitos da pesquisa sobre a percepção do eleitorado, especialmente em relação à competitividade e à polarização da disputa.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata da divulgação da pesquisa MA-02558/2026 por qualquer meio ou veículo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil para cada uma das representadas, Quaest e TV Mirante, sem prejuízo de eventual majoração do valor.
A decisão também analisou outros pontos levantados pelo PRTB e por Roberto Rocha. Um deles diz respeito ao chamado “efeito de ancoragem”. Os autores sustentaram que perguntas sobre avaliação dos governos estadual e federal, inseridas ao longo do questionário, poderiam influenciar respostas posteriores sobre as eleições. O juiz reconheceu que o instrumento contém, de fato, perguntas de avaliação dos governos antes de determinados blocos eleitorais, mas considerou necessário aprofundar a análise após a apresentação das defesas, não utilizando esse argumento como fundamento determinante para a suspensão.
Outro ponto envolve a presença, no mesmo questionário, de perguntas relacionadas à eleição para presidente da República, embora o registro MA-02558/2026 indique como objetos as disputas para governador e senador. Nesse caso, a própria Quaest informa no instrumento que se trata de um único questionário de coleta, com módulos para presidente, governador e senador, submetidos a registros distintos no sistema PesqEle. O magistrado determinou que a empresa apresente, juntamente com sua defesa, o registro no PesqEle correspondente ao módulo presidencial, para verificar a correspondência entre os diferentes módulos.
A Quaest e a TV Mirante ainda não se manifestaram publicamente sobre a decisão. Cabe recurso da medida liminar.
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