Programa permite redução de até 95% em multas e juros para pagamento à vista; novo prazo de adesão vai até 26 de junho
Os contribuintes do Maranhão que possuem débitos de ICMS com o Estado ganharam um fôlego extra para colocar as contas em dia. O prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) foi prorrogado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) até o dia 26 de junho de 2026, conforme a Resolução Administrativa nº 10/2026 .
A medida, que já havia sido estendida em outras ocasiões, mantém as condições atrativas de negociação, incluindo descontos escalonados que variam de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo devedor.
Para quem tem condições de quitar o débito à vista, o benefício é o mais generoso: redução de até 95% sobre o valor das multas, juros e demais acréscimos legais. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento também contam com abatimentos significativos. O desconto é de 85% para parcelamentos em até 12 vezes; 75% para contratos de 13 a 36 parcelas; 60% para prazos entre 37 e 60 meses; e 50% para aqueles que estenderem o pagamento em até 120 parcelas .
O programa, instituído pela Medida Provisória nº 559/2026, abrange débitos de ICMS relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Podem ser incluídas dívidas já constituídas ou ainda não formalizadas, inscritas ou não em Dívida Ativa, além de créditos que estejam sendo discutidos administrativamente ou na Justiça.
Uma oportunidade destacada no Refis é a regularização de multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD. Nesses casos, o pagamento à vista garante um desconto de 90% sobre o valor da multa.
Outro ponto importante do programa é a permissão para a inclusão de créditos que já foram negociados anteriormente, incluindo saldos remanescentes de parcelamentos e reparcelamentos antigos.
Os contribuintes que já possuem um acordo de parcelamento em andamento e desejam aderir às novas e mais vantajosas condições do Refis 2026 podem solicitar o cancelamento do acordo anterior. Essa possibilidade, contudo, é válida apenas para parcelamentos que foram formalizados sem as reduções de multas e juros concedidas em programas anteriores.
Para solicitar o cancelamento, é necessário apresentar um requerimento específico, disponível no portal da Sefaz-MA. O documento pode ser assinado digitalmente, ter firma reconhecida em cartório ou ser acompanhado de um documento pessoal que comprove a identidade do assinante .
O processo de adesão ao Refis é realizado inteiramente pelo sistema de autoatendimento SefazNet, no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, facilitando a regularização para contribuintes de todo o estado .
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