TRE-MA proíbe divulgação de levantamento que incluía perguntas sobre disputa presidencial sem registro específico
A Justiça Eleitoral do Maranhão suspendeu, em decisão liminar, a divulgação da pesquisa AtlasIntel contratada pela Rádio e TV Difusora do Maranhão. O levantamento, registrado sob o número MA-09485/2026, teria permissão para ser publicado a partir desta quarta-feira (2), mas teve a veiculação interrompida por determinação do desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz eleitoral auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
A suspensão atende a uma representação apresentada pelo PRTB do Maranhão e pelo candidato ao governo do Estado, Roberto Rocha. A ação aponta possíveis irregularidades no questionário, no registro e na documentação financeira do levantamento. AtlasIntel e Difusora estão proibidas de divulgar os resultados por qualquer meio até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, cada empresa poderá ser multada em R$ 50 mil.
O principal ponto destacado pela Justiça Eleitoral é a inclusão de perguntas sobre a disputa pela Presidência da República. Embora a pesquisa tenha sido registrada apenas para os cargos de governador e senador, o questionário apresenta 12 nomes para presidente e quatro simulações de segundo turno. Segundo o magistrado, não há, nos documentos vinculados ao levantamento, indicação de outro registro que autorize a realização e a divulgação do módulo presidencial.
Na decisão, o desembargador afirmou que uma eventual divulgação dos resultados presidenciais sob o número MA-09485/2026 apresentaria dados relativos a cargo não indicado no respectivo registro.
A decisão também questiona a composição dos cenários de segundo turno para o governo do Maranhão. O questionário apresenta oito candidatos no primeiro turno, mas testa apenas três confrontos: Eduardo Braide contra Orleans Brandão, Felipe Camarão e Roberto Rocha. Com isso, Braide aparece em todas as simulações, enquanto André Luís, Dimas Cassimiro, Reginaldo Lima e Saulo Arcangeli não foram incluídos em nenhum cenário.
O juiz ressaltou que os institutos não são obrigados a testar todas as combinações possíveis. No entanto, considerou que o registro e o questionário não apresentam uma justificativa metodológica para a escolha dos três confrontos. Para o magistrado, a repetição de um mesmo candidato em todos os cenários, sem explicação objetiva, pode transmitir aos entrevistados a percepção de que essa candidatura já estaria consolidada no segundo turno.
Outra irregularidade apontada foi o campo destinado à pessoa responsável pelo pagamento da pesquisa, que ficou em branco. Embora a Difusora apareça como contratante e tomadora do serviço, a decisão considerou necessário o preenchimento específico dessa informação. A nota fiscal apresentada menciona a realização de três pesquisas eleitorais no Maranhão, mas não individualiza o valor referente ao levantamento MA-09485/2026. Nesse ponto, porém, o juiz observou que a legislação concede prazo para a complementação dos dados.
A AtlasIntel terá de informar se existe outro registro correspondente às perguntas sobre a eleição presidencial, identificar o responsável pelo pagamento e esclarecer a abrangência da nota fiscal, incluindo o valor atribuído à pesquisa questionada. As empresas terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral será ouvida. A suspensão tem caráter provisório e permanecerá em vigor até nova decisão da Justiça Eleitoral.
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