Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial. O conteúdo foi exibido durante a convenção que lançou a candidatura do deputado Flávio Bolsonaro (PL) ao Palácio do Planalto, em agosto.
Os ministros entenderam que o material não configura propaganda eleitoral irregular, uma vez que foi veiculado dentro do evento partidário. A simulação mostrava um pronunciamento do ex-presidente, que atualmente cumpre prisão domiciliar.
Apesar de liberar o uso do vídeo no caso concreto, o tribunal aproveitou o julgamento para estabelecer um parâmetro jurídico sobre o que se considera deep fake. Ficou definido que a técnica é caracterizada pela produção artificial com alto grau de realismo, capaz de alterar imagem e voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. O entendimento deverá ser aplicado a outros processos em tramitação na Justiça Eleitoral.
Em março deste ano, o TSE já havia aprovado um conjunto de regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. As normas, válidas para candidatos e partidos, proíbem que provedores de IA ofereçam sugestões de voto a usuários, com o objetivo de evitar interferência algorítmica na escolha do eleitorado.
O tribunal também vedou postagens em redes sociais que utilizem montagens com candidatas associadas a imagens de nudez e pornografia, medida que integra o esforço de combate à misoginia digital. Além disso, reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos e conteúdos ilegais identificados em suas plataformas.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente. O segundo turno, se necessário, será realizado no dia 25 do mesmo mês, exclusivamente para os cargos de governador e presidente, nos estados e na esfera nacional em que nenhum dos candidatos alcançar mais da metade dos votos válidos, descontados brancos e nulos.
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