Decisão da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e estabelece prazo de até 30 dias para comprovação das providências
A Justiça Federal determinou que a plataforma Discord adote uma série de medidas para garantir a proteção de crianças e adolescentes que utilizam o serviço. A decisão, assinada pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi publicada na terça-feira (29) e disponibilizada nesta quarta-feira (30). Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, valor que não será acumulado pelo número de itens descumpridos em um mesmo dia.
A ação civil pública foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Discord, com pedido de tutela de urgência, espécie de medida provisória de caráter emergencial. O magistrado determinou o cumprimento de 13 medidas, com prazos que variam de cinco a 30 dias para comprovação.
Segundo o documento, a União informou que a Discord oferece serviço de comunicação e interação por meio de mensagens de texto, voz e vídeo. De acordo com o juiz, a estrutura da plataforma, especialmente em ambientes privados acessíveis por convite, favorece a formação de comunidades de reduzida visibilidade externa. Conforme a União, essas características, associadas à presença de crianças e adolescentes na plataforma, exigem mecanismos reforçados de prevenção e segurança.
Entre as determinações estão a adoção de providências para impedir a recriação, sob nova identidade, de servidores, canais e comunidades removidos em razão dos fatos investigados, com comprovação em cinco dias. Também foi exigida a implementação de um protocolo específico para situações com indícios de extorsão envolvendo crianças ou adolescentes, com comprovação no mesmo prazo.
A empresa deve ainda incluir, nos mecanismos de moderação, conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais associados a comunidades, perfis ou dinâmicas de risco envolvendo menores, com comprovação das medidas em 30 dias. O juiz determinou também a comprovação, em cinco dias, dos mecanismos de verificação de idade e, se necessário, a apresentação de plano de adequação em 30 dias. Outra exigência é a comprovação, em 30 dias, das medidas para vincular contas de crianças e adolescentes de até 16 anos às de um responsável legal.
Caso em Naviraí e Operação Lívia
Na decisão, Silva citou o caso de uma menina de 13 anos de Naviraí (MS) que, segundo a União, foi induzida ao suicídio durante uma transmissão ao vivo na Discord, em julho. O episódio, conforme a AGU, não seria isolado e integra o conjunto de ocorrências que subsidiaram a Operação Lívia, que apreendeu pelo menos seis adolescentes.
A União alegou que outros casos, no Brasil e no exterior, envolveram aliciamento de menores, violência sexual, automutilação, suicídio, planejamento de atos violentos e maus-tratos a animais. Para a AGU, esse conjunto de ocorrências indicaria possível insuficiência estrutural dos mecanismos de prevenção, detecção, moderação e resposta da plataforma.
Defesa da empresa
Ainda conforme o documento, a Discord contestou os fatos apresentados pela União, defendeu a existência de mecanismos próprios de segurança e moderação e afirmou ter atuado de forma célere e colaborativa após tomar conhecimento dos fatos investigados.
O magistrado rejeitou pedidos da União que exigiam a adoção de tecnologias específicas, a definição de número ou localização de equipes, o monitoramento indiscriminado de comunicações privadas, a identificação em tempo real de perfis adultos, a exigência de 120 dias para contas distribuírem convites e a instalação de uma sede do Discord no Brasil.
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