A 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís concedeu autorização para que 736 pessoas presas deixem os estabelecimentos prisionais durante o período do Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro. A medida possibilita que os beneficiados passem alguns dias com seus familiares.
A lista com os nomes dos homens e mulheres autorizados foi publicada no Diário da Justiça e encaminhada ao secretário de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira.
Conforme a Portaria-TJ nº 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª VEP, a saída está marcada para começar às 9h da próxima quarta-feira, 7 de outubro. Os beneficiados deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de outubro.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e não se estende a todas as pessoas presas. Ele é destinado a quem cumpre pena em regime semiaberto, apresenta boa conduta carcerária e cumpre os requisitos estabelecidos na legislação.
Entre as exigências para obter o direito estão o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, ou de um quarto da pena, em situações de reincidência. De acordo com a portaria, as 736 pessoas incluídas na lista atendem às exigências dos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/1984, a Lei de Execução Penal.
A decisão determina ainda que pessoas que já possuíam direito à saída temporária, mas não constam nas portarias nominais da 3ª VEP, deverão ser liberadas pela unidade prisional, desde que não haja impedimento de natureza jurídica.
Após o período de saída, a Diretoria de Polícia Penal deverá encaminhar à 3ª VEP um balanço com os dados sobre o retorno das pessoas beneficiadas. O levantamento deverá informar quantas retornaram aos estabelecimentos prisionais e quantas não retornaram. As informações serão usadas pela Justiça para o acompanhamento e a gestão dos processos.
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