O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) afastou a declaração de inelegibilidade de Márcio Botelho Melo Coelho em processo que apurou suposto abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024 em São Raimundo das Mangabeiras, no Maranhão.
O caso teve origem em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e analisadas conjuntamente pela Justiça Eleitoral. Os processos envolvem eventos realizados em agosto e setembro de 2024, denominados “Comitiva Guaxirica” e “Lava Botas Guaxirica”, ambos realizados na Fazenda Cachoeira, de propriedade de Rodrigo Botelho Melo Coelho.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedentes os pedidos e declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, dos três investigados: Márcio Botelho Melo Coelho, candidato a prefeito nas eleições de 2024, Rodrigo Botelho Melo Coelho e Luzimar Nunes Rego. A decisão apontou a prática de abuso de poder econômico.
Segundo a sentença analisada pelo TRE-MA, os eventos teriam ultrapassado os limites de reuniões privadas e assumido características de showmícios. Entre os elementos considerados estavam a estrutura utilizada nas festividades, apresentações artísticas, elementos associados à campanha eleitoral, distribuição gratuita de bebidas alcoólicas e ampla divulgação dos eventos. Para o juízo de origem, o conjunto dessas circunstâncias poderia comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
Os investigados recorreram da decisão. Na defesa apresentada nos recursos, argumentaram que os eventos tinham caráter privado e estavam relacionados à tradicional “Comitiva Guaxirica” e às festividades da cavalgada do município. Também sustentaram que não havia provas de que as comemorações tivessem sido organizadas ou financiadas pela campanha eleitoral.
Ao analisar o recurso de Márcio Botelho Melo Coelho, o TRE-MA entendeu que não havia prova suficiente de sua participação direta nos atos considerados abusivos. O tribunal destacou que a sanção de inelegibilidade possui caráter personalíssimo e exige comprovação robusta da participação, contribuição ou anuência consciente do candidato na prática do ato.
O julgamento ocorreu em 16 de julho de 2026. Por maioria, os membros do TRE-MA deram parcial provimento ao recurso e afastaram a inelegibilidade de Márcio Botelho Melo Coelho. O voto vencedor foi apresentado pelo juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim, enquanto o relator originário, juiz Neian Milhomem Cruz, havia votado pela manutenção da decisão.
A decisão, portanto, modificou parcialmente o resultado da primeira instância em relação ao candidato. O documento do tribunal não indica, no trecho analisado, o afastamento das demais sanções ou alterações na situação dos outros investigados.
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