A partir da próxima segunda-feira (20), têm início as convenções partidárias que vão definir os candidatos que disputarão as eleições de outubro. O prazo para a realização dos encontros se estende até 5 de agosto, quando partidos e federações deverão ter oficializado seus nomes para os cargos em disputa.
A etapa é obrigatória para qualquer filiado que pretenda concorrer. Sem a aprovação em convenção, o nome não pode sequer solicitar registro à Justiça Eleitoral, que tem como data-limite para o pedido o dia 16 de agosto.
Durante as convenções, as siglas escolherão os postulantes à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado – com duas vagas por unidade da Federação –, à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas. No Distrito Federal, também serão definidos os candidatos a deputado distrital. Além dos nomes, ficará definida a numeração de cada candidato na urna eletrônica e, quando for o caso, a composição de coligações e a organização das federações partidárias.
Calendário
O encerramento das convenções em 5 de agosto dá início à contagem regressiva para o registro dos candidatos na Justiça Eleitoral, que deve ser feito até o dia 16. No dia seguinte, 17 de agosto, tem início oficial a campanha eleitoral, com a liberação da propaganda e dos atos de rua e na internet.
Principais datas
Entre os pré-candidatos à Presidência, as principais legendas já marcaram suas convenções nacionais. O PL realiza a sua no dia 25 de julho, em São Paulo, para oficializar a candidatura de Flávio Bolsonaro. No dia seguinte, 26 de julho, é a vez do PSD reunir-se na capital paulista para aprovar o nome de Ronaldo Caiado. O Novo fará sua convenção em Brasília no dia 27 de julho, com Romeu Zema. Já o partido Missão marcou para 1º de agosto, em São Paulo, a convenção que deve homologar Renan Santos. O PT encerra o ciclo no dia 2 de agosto, também em São Paulo, com a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva.
Os partidos têm autonomia para definir o formato das convenções, que podem ser presenciais, virtuais ou híbridas.
Regras
A Justiça Eleitoral exige que cada convenção observe uma série de normas. Entre elas, a elaboração de ata com os nomes dos escolhidos e os respectivos cargos, com envio à Justiça no dia seguinte ao evento e posterior publicação no sistema DivulgaCandContas. Também é obrigatória a publicação da lista de presença dos participantes e a manutenção da regularidade jurídica do partido ou federação.
Os partidos podem utilizar prédios públicos gratuitamente, desde que comuniquem previamente o responsável pelo espaço e ressarçam eventuais danos. Nas disputas proporcionais – para deputado federal e estadual –, a legislação exige que as candidaturas respeitem o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo.
Propaganda interna
A legislação permite que, nos 15 dias anteriores às convenções, os filiados que pretendem disputar uma vaga façam propaganda intrapartidária. A atividade, porém, deve ser dirigida exclusivamente aos integrantes da legenda e tem como objetivo angariar apoio interno para a escolha como candidato oficial.
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