A desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal de São Luís se manifeste em uma ação que contesta a lei que proíbe mulheres trans e travestis de utilizar banheiros, vestiários e demais espaços destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas da capital maranhense.
O prazo começou a correr na última segunda-feira (25), conforme decisão assinada pela relatora. A norma, de autoria do vereador Marquinhos, do União Brasil, foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor, do PSB. A legislação é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).
No despacho, a desembargadora afirmou que a Defensoria questiona a lei por suposta invasão de competência da União e por possível violação a princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação. A DPE pediu a suspensão imediata da norma, mas a magistrada decidiu ouvir primeiro a Câmara antes de analisar a medida cautelar. Na decisão, ela escreveu ser necessário o contraditório prévio antes da apreciação da tutela cautelar postulada.
Para a Defensoria, a norma atinge diretamente mulheres trans e travestis, grupo historicamente vulnerabilizado, e deve ser analisada à luz da Constituição Estadual e de garantias previstas na Constituição Federal.
A notificação à Câmara Municipal foi feita por meio do aplicativo WhatsApp, conforme autoriza a Portaria nº 215/2022 do TJMA. A Procuradora Geral da Câmara, Jéssica Thereza Marques Araújo Soeiro, confirmou o recebimento do ofício, da decisão e da petição inicial no dia 25 de maio, às 14h10. A informação foi registrada em certidão assinada pela oficiala de Justiça Cibele Pereira Guimarães Corrêa Lima.
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