TRE-MA acolhe representação da coligação Maranhão de Cara Nova e aponta irregularidades no registro do levantamento
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-07572/2026, realizada pelo instituto INOP Previsão Pesquisas Serviços e Publicidades. A decisão liminar, assinada pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar eleitoral, atendeu a representação apresentada pela Coligação Maranhão de Cara Nova, que contestou a regularidade do levantamento.
A pesquisa, contratada pela empresa H M Bogea e Cia Ltda., responsável pelo Jornal Pequeno, ouviu 2.600 eleitores entre os dias 19 e 26 de agosto. O levantamento avaliaria as intenções de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual, com divulgação prevista para 31 de agosto.
Irregularidades apontadas
Entre os questionamentos apresentados pela coligação, dois pontos foram considerados pelo magistrado como suficientes para a suspensão cautelar. O primeiro diz respeito à ausência de identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa. Embora o registro informe o contratante e declare que os recursos são próprios, a legislação eleitoral exige a identificação específica da pessoa responsável pelo pagamento, com CPF ou CNPJ, campo que não foi preenchido.
O segundo ponto refere-se a uma divergência no nome de um candidato ao Senado apresentado no questionário. A representação apontou que o instituto incluiu o nome “Raimundo Correa” entre as opções apresentadas aos entrevistados, enquanto o nome registrado pelo candidato seria “Raimundo Moreira”. Para o desembargador, a utilização de denominação diferente daquela registrada oficialmente pode prejudicar a identificação da candidatura e comprometer a correspondência entre o questionário aplicado e o cenário eleitoral.
“Em conclusão, a ausência da identificação obrigatória da pessoa responsável pelo pagamento, associada à divergência constatada no nome de candidato apresentado às pessoas entrevistadas, revela plausibilidade suficiente para a suspensão cautelar da divulgação”, afirmou o magistrado na decisão.
Pontos ainda em análise
O Tribunal não considerou comprovadas, neste momento, todas as irregularidades apontadas pela coligação. Questionamentos relacionados à identificação de municípios, bairros e setores censitários, além de críticas ao plano amostral e à utilização da expressão “Grande Ilha”, foram considerados pontos que ainda dependem de esclarecimentos durante o andamento do processo.
O magistrado também afirmou que a discussão sobre a metodologia utilizada para verificar a condição eleitoral dos entrevistados deverá ser analisada posteriormente, após a apresentação da defesa e dos documentos relacionados à coleta dos dados.
Suspensão e multa
Com a decisão, o TRE-MA determinou que o INOP suspenda a divulgação dos resultados da pesquisa e não forneça os dados ao contratante ou a qualquer outro veículo de comunicação enquanto a suspensão estiver vigente. O Jornal Pequeno, responsável pela contratação, também foi comunicado para não divulgar os resultados.
Foi fixada multa de R$ 10 mil por ato de divulgação caso a determinação judicial seja descumprida. O instituto responsável pela pesquisa deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. O processo seguirá com análise das manifestações das partes e posterior avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão tem caráter liminar e permanece em vigor até nova manifestação da Justiça Eleitoral, não representando julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa.
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