A juíza Marcela Santana Lobo, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a relação com os nomes de 820 apenados e apenadas autorizados a deixar os presídios para a saída temporária alusiva ao Dia das Mães.
O benefício teve início às 9h desta quarta-feira, dia 6, e os detentos devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 12 de maio, terça-feira. A autorização foi concedida com base nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que regulamenta as saídas temporárias no sistema prisional brasileiro.
De acordo com a magistrada, todos os beneficiados preenchem os requisitos legais exigidos, como comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena para condenados primários e de um quarto para reincidentes, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A saída temporária foi autorizada para visita a familiares, desde que não haja outros impedimentos relacionados à prisão.
Para garantir o cumprimento das condições, os apenados devem obedecer a uma série de restrições. Entre elas estão o fornecimento do endereço da família que será visitada ou do local onde poderão ser encontrados durante o período do benefício, o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar festas, bares e estabelecimentos similares.
O documento enviado à Secretaria de Administração Penitenciária também determina que os diretores das unidades prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 15 de maio (sexta-feira), o retorno ou a não apresentação dos internos e internas, bem como eventuais alterações no cumprimento da medida.
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