Decisão unânime dos ministros estende a proteção a vítimas de agressões em contextos como assédio, perseguição e violência política de gênero, independentemente da relação com o agressor
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, expandir o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A partir de agora, a aplicação da medida não exige mais que o agressor mantenha relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima. Com a nova interpretação, mulheres vítimas de assédio, perseguição, sequestro e violência política baseada no gênero também poderão recorrer ao instrumento legal.
O julgamento ocorreu em meio ao avanço dos debates sobre a efetividade da lei, que completou 20 anos em 7 de agosto. O caso que levou a questão ao STF teve origem em Minas Gerais, onde a Justiça local negou proteção a uma mulher que denunciava ameaças de morte e perseguições por parte de um vizinho. O magistrado de primeira instância entendeu que não havia vínculo íntimo de afeto entre as partes, condição então exigida para a concessão da medida. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão, e o recurso chegou ao Supremo.
Durante a sessão, os ministros acolheram sugestão do ministro Flávio Dino para incluir expressamente a violência política de gênero entre as situações que autorizam a concessão da medida protetiva. Também foi incorporada proposta do ministro Cristiano Zanin, que determinou que o juiz deve analisar o pedido de urgência e, em seguida, encaminhar os autos imediatamente ao juízo competente, ainda que não haja na comarca um juizado especializado em violência doméstica.
A ministra Cármen Lúcia chamou a atenção para a natureza estrutural da violência contra a mulher. Em sua manifestação, ressaltou que os casos de feminicídio e agressão estão diretamente vinculados a relações de poder, não a vínculos afetivos. A ministra também criticou o agravamento da situação ao longo das duas décadas de vigência da lei e citou como exemplo o recente descumprimento de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha, fato ocorrido em agosto deste ano.
O presidente do STF e relator do processo, ministro Edson Fachin, fundamentou seu voto com base em dados do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Ipea em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento mostra que, embora o ambiente doméstico ainda seja o principal cenário de agressões, a violência contra a mulher também se manifesta em outros espaços: 22,3% das ocorrências registradas se deram em contexto comunitário, 12,1% em contexto misto e 1,6% em ambiente institucional.
Em seu voto, Fachin destacou que o relato da vítima mineira evidenciava uma tentativa de controle e restrição de liberdade, o que, segundo ele, demandava apuração rigorosa e análise imediata do risco. O ministro também invocou a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional ratificado pelo Brasil, que define a violência contra a mulher de forma ampla, abrangendo condutas ocorridas tanto na esfera privada quanto na pública.
Os efeitos práticos da decisão devem ser sentidos rapidamente no Judiciário. Dados do Painel de Monitoramento da Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça, indicam que, nos primeiros quatro meses de 2026, foram expedidas 225.535 medidas protetivas. O número já supera os totais anuais de 2025, com 214.868, e de 2024, com 206.781. O levantamento aponta ainda que, em 53% dos casos, o pedido foi analisado no mesmo dia, enquanto 32% tiveram resposta em até um dia e 10% levaram mais de dois dias para serem apreciados.
Para o advogado criminalista e professor de direito penal Guilherme Augusto Mota, a mudança corrige uma lacuna histórica da legislação. Ele explica que a estrutura original da Lei Maria da Penha estava centrada na violência ocorrida no âmbito doméstico ou em relações íntimas, o que restringia o alcance das medidas protetivas. A decisão do STF, segundo ele, reconhece que a violência de gênero pode se manifestar em qualquer espaço social, como no trabalho, na vizinhança, na política ou no ambiente acadêmico.
Mota alerta, no entanto, que a aplicação prática da nova regra dependerá da comprovação, em cada caso, de que a agressão tem motivação de gênero. Para ele, não basta que o agressor seja homem e a vítima mulher. Será necessário identificar elementos concretos, como perseguição após rejeição, tentativa de controle da liberdade, ameaças de conteúdo sexual ou misógino, sentimento de posse, humilhações ligadas à condição feminina ou outras formas de dominação que caracterizem a violência baseada no gênero.
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