O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-07687/2026, realizada pelo INOP Previsão Pesquisas Serviços e Publicidades e com divulgação prevista pelo Jornal Pequeno. A decisão foi tomada em caráter liminar pela Justiça Eleitoral após representação apresentada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O levantamento estava previsto para ser divulgado em 9 de agosto. A decisão determina que, caso a pesquisa já tenha sido publicada, ela seja removida de qualquer meio de comunicação, rede social ou veículo de imprensa. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, além de possíveis sanções penais decorrentes do descumprimento de ordem judicial.
A principal questão considerada pela Justiça Eleitoral está relacionada à metodologia registrada para o levantamento. Segundo a representação apresentada pelo PSB, havia divergência entre a variável de nível econômico informada no registro da pesquisa e aquela utilizada no questionário aplicado aos entrevistados.
No registro apresentado à Justiça Eleitoral, constava a utilização da variável “renda mensal individual”. Já no instrumento utilizado durante a coleta, aparecia a variável “renda familiar”. Para a magistrada responsável pela decisão, as duas variáveis são conceitualmente e estatisticamente distintas, o que levantou dúvida sobre a correspondência entre o plano amostral registrado e a metodologia efetivamente empregada na pesquisa.
Além dessa divergência, o PSB apontou outras possíveis inconsistências no levantamento. Entre elas estava uma suposta incompatibilidade entre o tamanho da amostra, o nível de confiança e a margem de erro declarados, além de diferença na ponderação por gênero em relação aos dados utilizados como referência.
A pesquisa foi registrada com uma amostra de 2.660 entrevistas, nível de confiança de 95% e margem de erro de 2,98%. Esses dados foram questionados pelo partido, que alegou haver incoerência matemática entre os parâmetros apresentados.
A Justiça Eleitoral, entretanto, não considerou esses pontos, isoladamente, suficientes para determinar a suspensão. O fundamento central da medida de urgência foi a divergência identificada entre “renda mensal individual”, informada no registro, e “renda familiar”, utilizada no questionário.
A decisão ressalta que a suspensão não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre a validade da pesquisa. Segundo o entendimento adotado na análise preliminar, a existência de uma inconsistência metodológica objetiva justifica a intervenção judicial enquanto a questão não for esclarecida.
Microdados deverão ser disponibilizados
Além de suspender a divulgação do levantamento, a Justiça Eleitoral determinou que as empresas responsáveis disponibilizem os microdados da pesquisa para análise.
O prazo estabelecido é de dois dias para o fornecimento dos dados solicitados. Nos dois dias seguintes, deverá ser possibilitado o exame aleatório de planilhas e mapas da pesquisa, na sede ou filial da empresa ou por meio digital que permita auditoria.
As empresas envolvidas também foram intimadas para apresentar defesa no processo. A Procuradoria Regional Eleitoral foi comunicada sobre a decisão.
Decisão ocorre em meio à disputa eleitoral de 2026
A suspensão acontece durante o período de preparação para as eleições gerais de 2026, quando pesquisas de intenção de voto passaram a ocupar espaço relevante no debate político maranhense.
Na avaliação apresentada pela Justiça Eleitoral, os levantamentos eleitorais possuem potencial para influenciar a percepção do eleitorado, os discursos dos candidatos e a própria dinâmica da disputa. Por esse motivo, o tribunal destacou a necessidade de correspondência entre a metodologia registrada e aquela efetivamente utilizada na coleta dos dados.
Por enquanto, a pesquisa MA-07687/2026 permanece impedida de ser divulgada. O processo ainda terá prosseguimento com a apresentação das defesas e a análise das questões levantadas pela representação.
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