Decisão unânime do TRE-SP confirma condenação por uso indevido de meios de comunicação; multa de R$ 420 mil também é mantida
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do empresário e ex-coach Pablo Marçal (União Brasil), que segue inelegível até 2032. A decisão foi proferida na quarta-feira (5) e confirma a sanção de oito anos de inelegibilidade, contados a partir das eleições municipais de 2024. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral.
O colegiado também ratificou a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal, decorrente do descumprimento de uma ordem judicial durante a campanha eleitoral do ano passado.
A condenação original, de 2025, teve como base o uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo a acusação, Marçal promoveu campeonatos de cortes de vídeos nas redes sociais no período eleitoral, prática que a Justiça Eleitoral considerou violação às normas que regem a propaganda e o financiamento de campanhas. A sentença inicial já havia estabelecido a inelegibilidade e a multa, agora confirmadas em segunda instância.
Reincidência no histórico judicial
Esta não é a única condenação do empresário na esfera eleitoral. Em julho deste ano, Marçal foi punido pela terceira vez pela Justiça Eleitoral, em um processo que investiga supostas irregularidades cometidas durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. As penas, no entanto, ainda não transitam em julgado, o que significa que cabe recurso e possível revisão das decisões pelo TSE.
Planos políticos esbarram na inelegibilidade
Filiado ao União Brasil desde março, Marçal é citado por integrantes da legenda como um nome cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas próximas eleições, caso consiga reverter na Justiça o quadro atual de inelegibilidade. Enquanto não houver mudança por parte do TSE, porém, a restrição imposta pelo TRE-SP permanece válida e impede o ex-coach de registrar candidatura.
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