Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão registrou um crescimento acentuado no número de autuações aplicadas a proprietários de veículos que entregam ou permitem a condução por pessoas não habilitadas. Entre janeiro e novembro de 2025, foram 1.707 infrações, um aumento de 57,8% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.082. O dado reflete a intensificação das operações de fiscalização nas rodovias federais do estado.
📲 Entre no nosso canal do WhatsApp agora mesmo e receba as notícias diretamente no seu celular!
A conduta é classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa aplicada em valor triplicado, que atualmente corresponde a R$ 880,41. A responsabilidade é sempre do proprietário do veículo quando o condutor flagrado estiver dirigindo sem habilitação, com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada, ou com categoria diferente da necessária.
A legislação diferencia duas situações. A primeira, prevista no art. 163 do CTB, é “entregar a direção”, que consiste em passar o veículo diretamente a outra pessoa, exigindo a presença do proprietário no local da abordagem. A segunda, no art. 164, é “permitir a direção”, que se caracteriza pela autorização prévia para o uso, mesmo que o proprietário não esteja presente no momento da fiscalização. Ambas têm a mesma gravidade e penalidade.
Além da esfera administrativa, a conduta configura crime de trânsito. O art. 310 do CTB estabelece que permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, basta o ato em si para sua caracterização, independentemente de ter havido uma situação de risco concreta ou de o condutor ter cometido outra infração.
Paralelamente, o condutor que assume a direção sem estar habilitado também responde criminalmente. O art. 309 do CTB prevê a mesma pena de detenção ou multa para quem dirige sem habilitação, mas, neste caso, é necessário que a condução gere uma situação de perigo concreto ao trânsito.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.



