A Polícia Rodoviária Federal apreendeu na tarde da última sexta-feira (19) uma carga de madeira nativa que era transportada sem a documentação ambiental exigida por lei. A abordagem ocorreu no km 573 da BR-316, em Caxias (MA), durante fiscalização de rotina.
Os agentes perceberam o caminhão porque ele derramava parte da carga sobre a pista. Ao ser parado, o motorista apresentou apenas a Carteira Nacional de Habilitação, que estava com o exame toxicológico vencido. Ele informou que transportava lenha nativa, mas não tinha nota fiscal nem o Documento de Origem Florestal, licença obrigatória para esse tipo de transporte.
De acordo com o condutor, a madeira foi carregada em uma propriedade próxima e seria entregue a uma empresa em Caxias. Ele também afirmou que realiza esse tipo de transporte com frequência.
O veículo foi escoltado até a Unidade Operacional da PRF na cidade. Após a medição, os policiais constataram volume equivalente a 20,17 metros cúbicos de madeira. Entre as espécies identificadas estavam chapadeiro, faveira, marfim, pau-pombo, candeia e pequi.
A presença do pequizeiro chamou a atenção da equipe. A derrubada da espécie é proibida pela legislação federal. O município de Caxias está em área de transição do bioma Cerrado, onde a proteção ao pequi é garantida pela Lei nº 15.089/2025, conhecida como Lei do Pequi.
A ocorrência foi enquadrada, em tese, como crime previsto no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, que trata do transporte de produtos florestais sem licença ambiental. O motorista foi cientificado dos direitos e se comprometeu a comparecer à Justiça quando for convocado.
O caminhão e a carga seguem recolhidos na unidade da PRF em Caxias, à disposição dos órgãos ambientais competentes.
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