O Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu, nesta semana, uma recomendação à Prefeitura de São Luís para que o município adote medidas imediatas voltadas à preservação das características originais da Feirinha São Luís, realizada aos domingos no Centro Histórico da capital. O documento, assinado pelos promotores Doracy Moreira Reis Santos, João Leonardo Sousa Pires Leal e José Augusto Cutrim Gomes, também cobra informações detalhadas sobre a gestão do projeto, os critérios de escolha das atrações culturais e a aplicação dos recursos públicos destinados ao evento.
A iniciativa do MP foi motivada por manifestações de representantes do setor cultural maranhense, que expressaram preocupação com possíveis alterações no perfil da feirinha e com os impactos dessas mudanças sobre artistas, produtores e demais participantes da programação. Desde sua criação, pela Lei Municipal nº 6.871/2020, a Feirinha é reconhecida como espaço de valorização da cultura local, reunindo gastronomia, artesanato, agricultura familiar e manifestações artísticas.
Entre as orientações encaminhadas ao Executivo municipal, está a adoção de critérios objetivos para a contratação das atrações culturais, com a exigência de justificativas técnicas sempre que houver alteração na programação. O MP recomenda ainda que mudanças sejam precedidas de consultas periódicas a representantes do setor e ao Conselho Municipal de Cultura, garantindo participação social nas decisões sobre o evento.
A transparência na gestão da Feirinha é outro ponto destacado no documento. O Ministério Público solicita que sejam tornados públicos contratos, valores pagos, fontes de financiamento e demais documentos relativos à execução do projeto, com o objetivo de fortalecer o controle social sobre o uso dos recursos públicos.
A Prefeitura de São Luís tem cinco dias úteis para informar quais providências pretende adotar em relação às recomendações. No mesmo prazo, deverá encaminhar relatórios com dados sobre contratações, critérios de seleção das atrações e fontes de custeio da programação. O órgão ministerial fixou ainda o prazo de até 15 dias úteis para que o município apresente um plano de organização e curadoria das atividades desenvolvidas no evento.
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