Por maioria de quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta semana reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que havia cassado os deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso. A Corte Superior acolheu os recursos apresentados pela antiga chapa do Partido Social Cristão e afastou a condenação imposta pela Justiça Eleitoral maranhense, garantindo a permanência dos parlamentares na Assembleia Legislativa do Maranhão.
O julgamento foi marcado por divergências entre os ministros. O relator do caso, André Mendonça, votou pela manutenção da decisão do TRE-MA, sendo acompanhado por Ricardo Vilas Boas e Nunes Marques. Entretanto, prevaleceu o entendimento divergente aberto por Estela Aranha, Antônio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. Os ministros da maioria entenderam que os elementos apresentados nos autos não eram suficientes para confirmar a prática de fraude eleitoral.
O processo teve origem em uma ação que questionava a participação de candidatas que, segundo a acusação, teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação. A regra eleitoral determina que cada partido ou coligação destine ao menos 30% de suas vagas para mulheres, com o objetivo de ampliar a representatividade feminina na política.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão havia decidido, por cinco votos a dois, pela cassação de toda a chapa do PSC. O entendimento do tribunal local reconheceu irregularidades na composição da lista proporcional do partido durante as eleições de 2022 e determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda, o que resultaria na perda dos mandatos conquistados pelos dois deputados.
Ao reavaliar o caso em instância superior, a maioria dos ministros do TSE concluiu que as provas colhidas não eram robustas o bastante para caracterizar a chamada fraude à cota de gênero. Com a reforma da decisão anterior, os efeitos da cassação foram integralmente suspensos, e Fernando Braide e Wellington do Curso permanecem no exercício de seus cargos na Assembleia Legislativa, sem qualquer prejuízo aos mandatos obtidos nas urnas em 2022.
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