Decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) proibiu o candidato ao governo do estado, Eduardo Salim Braide, de comparecer à solenidade de entrega de 3 mil unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso, marcada para a manhã desta quinta-feira (27), em São Luís. A medida foi assinada na noite de quarta-feira (26) pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, em resposta a uma representação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e pela campanha do candidato Roberto Coelho Rocha.
O pedido de liminar foi acolhido parcialmente. A magistrada determinou que Braide se abstenha de participar de qualquer cerimônia, ato público ou solenidade de inauguração ou entrega das unidades que seja organizado, promovido ou integrado pelo poder público. A decisão ressalva, porém, a liberdade de locomoção do candidato fora do contexto do ato solene, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O fundamento principal da decisão é o artigo 77 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe candidatos de comparecerem a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito. As eleições gerais de 2026 ocorrem em 4 de outubro, e o primeiro turno está dentro do período de vedação. A juíza entendeu que há indícios suficientes de que o evento desta quinta-feira, qualificado pela prefeita Esmênia Miranda como “um grande evento para fazer a entrega das chaves”, reveste caráter de solenidade pública e não de mera entrega administrativa.
Apesar da proibição de comparecimento, a Justiça Eleitoral negou o pedido de remoção dos vídeos publicados pelo próprio Braide e pela prefeita Esmênia Miranda nas redes sociais. Na ação, os representantes sustentavam que as publicações configuravam uso promocional da distribuição de bens sociais custeados pelo poder público, vedado pelo artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, e que a gravação de Braide no interior do empreendimento, na véspera da entrega, transformava a obra em cenário de campanha eleitoral.
Ao indeferir a remoção, a relatora ponderou que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientemente robustos para comprovar que a prefeita tenha autorizado, facilitado ou acompanhado o ingresso do candidato no residencial, nem que a divulgação realizada por ela, em perfil pessoal, tenha ultrapassado os limites da convocação institucional dos beneficiários. A magistrada também destacou que a propaganda eleitoral é lícita no período atual e que a intervenção judicial sobre o discurso de campanha deve ser excepcional, preservando o debate público.
Foram deferidas, entretanto, medidas de preservação probatória. Braide, a prefeita Esmênia Miranda e a empresa Meta Platforms (responsável pelo Instagram) estão obrigados a guardar e preservar os arquivos audiovisuais originais, legendas, comentários, métricas e dados de eventual impulsionamento das publicações mencionadas no processo, sem excluí-las ou alterá-las. A prefeita também deverá preservar todos os registros audiovisuais, fotográficos e documentais da solenidade de entrega. O descumprimento dessas determinações sujeita os representados a multas diárias de R$ 5 mil, limitadas a R$ 50 mil, e a empresa a multa de R$ 10 mil por dia.
A representação, protocolada na quarta-feira (26), alega que a conduta de Braide configura, em tese, uso eleitoral de obra pública, com possível violação ao artigo 73 da Lei Eleitoral. A juíza, no entanto, condicionou a análise do mérito – que pode resultar em multa, cassação de registro ou de diploma – à produção de provas e ao contraditório. Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. A Procuradoria Regional Eleitoral também será ouvida.
A decisão liminar foi expedida em regime de plantão, dada a proximidade do ato, e determina que as comunicações sejam feitas com urgência. Cabe recurso da decisão ao próprio TRE-MA.
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