MPMA aciona construtora, administradora e empresa de tratamento por falhas na qualidade da água do Eco Jordão, que afetam moradores desde 2023
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 24, uma Ação Civil Pública contra a construtora Jeová Barbosa Engenharia Ltda, o condomínio Eco Jordão e as empresas Síndico’s Administração de Condomínios e San Análise e Tratamento. A ação, proposta pela 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, aponta irregularidades na qualidade da água distribuída aos moradores do residencial, localizado no bairro da Jordôa, que persistem desde a entrega do empreendimento em 2023.
A investigação teve origem em uma denúncia recebida em maio de 2025 pela Ouvidoria do MPMA. Moradores relataram alterações na água, e uma inspeção da Vigilância Sanitária Municipal confirmou a presença de bactérias em amostras coletadas no residencial, tornando a água imprópria para consumo. O órgão também constatou que os reservatórios não possuem revestimento adequado e estão em condições insalubres.
Em agosto de 2025, análise da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) identificou que a água do poço que abastece o condomínio apresentava coloração barrenta, desrespeitando os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os moradores também relataram ao MPMA o surgimento de espuma e de um pó branco após a fervura da água ou durante a lavagem de louças, além de queda de cabelos e irritações na pele associadas ao uso da água.
A promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, que assina a ação, destacou que o abastecimento de água é um serviço essencial e, com base no Código de Defesa do Consumidor, cada acionado responde pelos vícios de qualidade e pela falha na prestação do serviço. O MPMA entende que os efeitos da divergência entre os requeridos sobre a origem das irregularidades não podem ser transferidos aos consumidores.
Durante a apuração, a construtora afirmou que o empreendimento estava regular e defendeu a qualidade da água, mas não apresentou o plano corretivo solicitado em julho de 2025 pela Vigilância Sanitária para o revestimento dos reservatórios. A administração do condomínio informou ter realizado limpezas periódicas e reforçado a cloração após as fiscalizações, além de manter contrato com a San Análise e Tratamento desde 2023. Para o MPMA, no entanto, as providências foram apenas paliativas, e relatos feitos em 2026 indicaram novas irregularidades.
Na ação, o MPMA pede que a Justiça determine, em caráter liminar, obrigações específicas para cada requerido. A construtora deve apresentar, em dez dias, um diagnóstico estrutural do poço, reservatórios e instalações hidráulicas, além de arcar com correções caso seja constatado erro na construção. O condomínio deverá apresentar plano operacional e sanitário, manter tratamento e cloração regulares e monitorar a qualidade da água periodicamente. A administradora deve apresentar o contrato de administração e os registros das providências adotadas. Já a empresa San Análise e Tratamento deve exibir laudos e registros de cloração do período em que atuou.
Sempre que a água for constatada como imprópria, o condomínio deverá comunicar imediatamente os moradores, suspender o consumo e fornecer uma fonte alternativa de água potável. O MPMA também solicita a fixação de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, limitada a R$ 300 mil, e a condenação conjunta dos acionados ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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