A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês instaurou procedimento administrativo para investigar se duas empresas do município comercializaram agrotóxicos com data de validade expirada e se tais condutas podem configurar ilícito penal. A portaria que formaliza a apuração foi assinada em 16 de setembro de 2026 pelo promotor de Justiça José Frazão Sá Menezes Neto, que responde cumulativamente pelo órgão desde 25 de maio do mesmo ano.
O procedimento foi autuado a partir do protocolo SIMP nº 002478-267/2025, aberto na Promotoria em 26 de setembro de 2025. O expediente chegou ao órgão por meio do Ofício nº 10142/2025, enviado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, que investigava o uso e o descarte de embalagens de agrotóxicos naquele município. Junto com o ofício, foram remetidas cópias de relatórios de fiscalização da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, a AGED, referentes às unidades regionais de Bacabal, Santa Inês e Pedreiras.
Os relatórios da AGED apontam dois autos de infração na área de abrangência da Unidade Regional de Santa Inês. O primeiro, de número 873/2024, foi atribuído à empresa J.P.A de Sousa Veterinário, por ausência de registro de estabelecimento comercial para comercialização de produtos agrotóxicos com validade vencida. O segundo, de número 878/2025, foi atribuído à empresa Limeira e Limeira Ltda, que atua com o nome Terra Produtos Agropecuários, em razão da comercialização de agrotóxicos com prazo de validade expirado.
De acordo com a portaria, as condutas imputadas às duas pessoas jurídicas podem caracterizar, em tese, ilícitos penais previstos na Lei nº 14.785/2023, que disciplina em âmbito nacional a pesquisa, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização e o destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos. O objetivo do procedimento é verificar se as condutas se enquadram no artigo 57 da referida lei.
O documento também informa que o Ofício nº 1142/2025, da AGED, comunicou a realização, no período abrangido pelos relatórios, de 186 termos de fiscalização em estabelecimentos comerciais, 105 termos de fiscalização em propriedades rurais, 56 notificações e 6 autos de infração na Unidade Regional de Santa Inês. O mesmo ofício menciona a programação de uma ação de recebimento itinerante de embalagens vazias de agrotóxicos, articulada pela Associação das Revendas Agropecuárias do Médio Mearim, com previsão de realização em Santa Inês em 2025, o que, segundo a Promotoria, evidenciou a necessidade de atuação preventiva e de acompanhamento da cadeia de comercialização, uso e devolução desses produtos no município.
Na portaria, o promotor determina como diligências iniciais a autuação e o registro do procedimento no Sistema Integrado do Ministério Público, o envio de cópia do documento à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público e a expedição de ofício à AGED solicitando, no prazo de 15 dias úteis, o encaminhamento dos autos de infração nº 873/2024 e nº 878/2025. Concluídas as diligências e feitas as certificações necessárias, os autos devem retornar conclusos à Promotoria.
O procedimento foi classificado como administrativo, sem caráter de investigação cível ou criminal de pessoa determinada em função de ilícito específico, conforme a Resolução CNMP nº 174/2017. Para auxiliar nos trabalhos, foi nomeado como secretário o servidor Mateus Silva Anchieta, agente administrativo, que poderá ser substituído por outros servidores da Promotoria conforme a necessidade do serviço.
A portaria cita ainda fundamentos constitucionais e legais que sustentam a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente, entre eles os artigos 127 e 129 da Constituição Federal, o artigo 225, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Lei nº 8.625/1993, a Lei Complementar nº 140/2011, a Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública. O texto ressalta que a comercialização de agrotóxicos depende, em regra, de receita agronômica emitida por profissional habilitado e que a manipulação, o fracionamento e a reembalagem para fins comerciais só podem ser feitos pela empresa produtora ou por estabelecimento devidamente autorizado.
No mesmo documento, o promotor justifica que o exame da demanda ocorreu somente em setembro de 2026 porque passou a responder cumulativamente pela 2ª Promotoria de Justiça de Santa Inês a partir de 25 de maio daquele ano, em razão da Portaria-GAB/PGJ nº 5068/2026, e porque o órgão apresenta elevada distribuição processual, com demandas complexas e frequentemente urgentes.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.




