Duas agências bancárias de São Luís foram notificadas, nesta quarta-feira (7), durante a “Operação Paciência”. As instituições financeiras apresentaram irregularidades no que diz respeito ao cumprimento do artigo 1º da Lei 7.806/02, a chamada Lei das Filas, que regulamenta para, no máximo, meia hora o tempo de espera dos clientes nas filas dos bancos. A fiscalização está sendo desempenhada desde o início deste mês pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), através da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
O diretor do Procon, Duarte Júnior, esclareceu que as agências notificadas possuem o prazo de dez dias para responder à advertência. Em caso de reincidência, as agências estarão sujeitas à multa e até ao fechamento. O diretor do Procon ressaltou que os locais com maior número de reclamações no órgão foram os primeiros a serem vistoriados.
“A fiscalização nas agências está prevista em nosso cronograma e será realizada durante todo o ano. Ações como esta têm o objetivo de garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados”, afirmou Duarte Júnior.
Durante a fiscalização, os agentes observaram a qualidade do atendimento oferecido aos cidadãos. A operação também considerou o funcionamento regular da máquina de emissão de senha para atendimento e o cumprimento da Lei 10.048/00, que dispõe sobre o atendimento prioritário. Desde o início da operação na capital maranhense, foram fiscalizadas seis agências.
O caldeireiro industrial Paulo Fernandes utiliza regularmente os serviços bancários e destacou o trabalho desenvolvido pelo Procon. “Vim nessa agência no São Cristóvão porque se torna mais fácil o atendimento aqui do que onde eu moro, na Cidade Operária. Lá eu passo mais de uma hora para resolver minha situação. Acredito que a fiscalização ajude bastante a solucionar esse problema”, disse.
Denúncia
O Procon orienta o cidadão que verificar o descumprimento da lei a formalizar uma denúncia na sede do Procon – Rua do Egito, 207, Centro – ou nos postos do órgão em unidades do Viva Cidadão. Para isso, o consumidor deve comprovar o tempo de permanência na agência, apresentando a senha de atendimento e o recibo onde, por lei, constarão, respectivamente, os horários de entrada e saída do cliente.
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