Corte reconhece ilegalidade no recebimento da acusação e determina que TRF1 reavalie o caso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, na quinta-feira (13), a denúncia oferecida contra Gleydson Resende da Silva, ex-prefeito de Barão de Grajaú, município localizado no interior do Maranhão. A decisão, proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, determinou o retorno dos autos à 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deverá analisar novamente o recebimento da acusação.
O ex-gestor foi denunciado em dezembro de 2022 sob a acusação de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. No entanto, ao examinar o recurso apresentado pela defesa, o relator no STJ apontou que a decisão que deu curso à ação penal padecia de vício grave: a fundamentação genérica.
Segundo o ministro, o recebimento inicial da denúncia ocorreu com base em argumentos vagos, sem a devida concretude exigida para o oferecimento de uma acusação formal. Além disso, o magistrado observou que, após o processo ser encaminhado ao TRF1, a decisão monocrática que admitiu a denúncia não foi submetida à ratificação pelo colegiado competente, como exige o rito processual para ações penais originárias envolvendo autoridades com foro privilegiado.
Para o relator, a soma desses fatores configura flagrante ilegalidade, sobretudo por ferir o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. A norma prevê que todo ato jurisdicional deve ser motivado, sob pena de nulidade, e a ausência de justificativa clara e objetiva inviabiliza o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Com a anulação, a 2ª Seção do TRF1 terá de se pronunciar novamente sobre o mérito do recebimento da denúncia. Caberá àquele colegiado decidir se há elementos mínimos de autoria e materialidade que justifiquem o prosseguimento da ação penal contra o ex-prefeito. Até lá, o processo fica suspenso.
A defesa de Gleydson Resende da Silva sustenta que a decisão do STJ reafirma a necessidade de observância estrita do rito processual nas cortes superiores e regionais. A anulação, segundo os procuradores, não implica julgamento sobre a inocência ou culpa do acusado, mas restabelece a garantia de que a acusação seja examinada pelo órgão correto, com a fundamentação adequada.
O caso segue agora sob apreciação do TRF1, em Brasília, e não há prazo definido para a nova deliberação.
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