A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) divulgou as diretrizes para o funcionamento do comércio lojista em São Luís durante o período de Carnaval. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de 2026, os estabelecimentos poderão abrir as portas normalmente no sábado (14) e no domingo (15) de fevereiro.
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Nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, as lojas de rua deverão permanecer de portas fechadas. Segundo a orientação da federação, é proibido o trabalho dos empregados nessas datas, não sendo permitida qualquer modalidade de compensação de horas ou lançamento em banco de horas. O atendimento ao público será retomado na Quarta-feira de Cinzas (18), a partir das 13h.
A regra não se aplica a supermercados e farmácias, que possuem convenções coletivas específicas autorizando o funcionamento habitual durante todo o período carnavalesco. Para atividades econômicas que não fazem parte da base sindical da Fecomércio-MA, a recomendação é que os empresários consultem o sindicato patronal correspondente para obter orientações sobre a abertura ou fechamento nos dias de folia.
