Desembargador Bayma Araújo instaurou procedimento e investigação deve durar até 30 dias.
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão vai apurar a conduta do juiz Marcelo Testa Baldochi, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (665km da capital), em fato ocorrido no dia 6 de dezembro de 2014, no aeroporto da cidade.
Segundo informações que chegaram ao conhecimento do órgão – responsável por fiscalizar e administrar a Justiça de 1º grau – o magistrado teria dado voz de prisão a funcionários da companhia aérea TAM após uma discussão.
Na Portaria 4824/2014, que instaura a sindicância, o corregedor em exercício, desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, destaca que há “fortes indícios de conduta incompatível com o exercício da magistratura, por transgressão ao disposto no art. 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº. 35, de 14 de março de 1979); art. 37 do Código de Ética da Magistratura; e art. 85, VIII, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lc 14/91”, diz o texto do documento.
Bayma Araújo – que substitui a corregedora Nelma Sarney, que participa de um congresso internacional durante esta semana – informa também que as providências legais só foram tomadas na manhã desta terça-feira (09) em decorrência do fato ter ocorrido no fim de semana, que foi estendido pelo feriado de Nossa Senhora da Conceição, data que também se comemora o Dia da Justiça.
A adoção das providências legais já foi informada à corregedora nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighi. A sindicância será presidida pelo corregedor em exercício, que designou os juízes corregedores José Américo e Tyrone José para conduzir os trabalhos.
A comissão deverá desembarcar na Cidade de Imperatriz nesta quinta-feira (11), quando os trabalhos de apuração do fato deverão ser iniciados.
O procedimento investigativo tem como base o art. 6º, incisos IX, XXI, XXIV, XXV, do Código de Normas da Corregedoria, combinado com o art. 173, parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão e o art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça.
O prazo regular para a realização dos trabalhos da sindicância é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Ao final, deverá ser apresentado um relatório conclusivo do caso.
Também em nota no fim da tarde dessa segunda-feira, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) disse que “compartilha da indignação da sociedade” e que “considera inadmissível qualquer atitude praticada por agentes públicos, magistrados ou não, que represente abuso de poder e de autoridade”.
A entidade disse que defende “a transparente apuração dos fatos, garantindo o devido processo legal” e que “reitera que o comportamento noticiado não representa a conduta dos juízes brasileiros”, entretanto, nada foi informado sobre alguma medida no caso.
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