Município maranhense registrou atendimentos de pacientes com sequelas da covid em número superior ao total de infectados; fisioterapeutas precisariam atender 267 pessoas por dia para cumprir meta
O Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal a condenação do ex-secretário municipal de Saúde de Mata Roma, no Maranhão, por atos de improbidade administrativa decorrentes de fraudes nos registros de procedimentos ambulatoriais do Sistema Único de Saúde. A decisão reconheceu a participação do gestor em um esquema que resultou no repasse indevido de recursos federais ao município, sob a justificativa de reabilitação de pacientes com sequelas da covid-19.
As investigações tiveram início em 2022, a partir de auditorias do Ministério da Saúde e de relatórios da Controladoria-Geral da União. Os órgãos de controle identificaram uma concentração atípica de verbas destinadas a esse tipo de atendimento. Do total de cerca de R$ 21 milhões repassados a municípios de todo o país para reabilitação pós-covid, aproximadamente R$ 19,7 milhões, o equivalente a 93,3%, foram direcionados ao Maranhão.
Em Mata Roma, os registros no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS indicavam o atendimento de 695 pacientes entre janeiro e abril de 2022. O número, no entanto, superava o total de pessoas que haviam contraído a doença no município no mesmo período. Somente em março daquele ano, foram lançados 16.020 procedimentos. De acordo com cálculos da CGU, para que esse volume fosse efetivamente cumprido, cada fisioterapeuta da cidade precisaria atender cerca de 267 pacientes por dia, com uma média de cinco minutos por sessão.
As inconsistências se estenderam à documentação comprobatória. O município apresentou apenas 117 fichas de atendimento, que registravam 465 procedimentos, embora o sistema do SUS apontasse a realização de 34.280 atendimentos ao longo do ano. A CGU concluiu que os documentos entregues eram insuficientes para comprovar a produção informada.
O MPF ouviu pacientes cujos nomes constavam nos registros. Alguns afirmaram nunca ter realizado tratamento para sequelas da covid e relataram que as sessões de fisioterapia recebidas eram voltadas a problemas como dores na coluna e hérnia de disco. Outro ponto levantado foi o caso de um paciente que faleceu em janeiro de 2022, mas permaneceu nos registros como beneficiário de atendimentos até abril do mesmo ano.
Os fisioterapeutas do município também prestaram depoimento. Eles informaram ter atendido poucos pacientes com sequelas da covid e, em alguns casos, disseram nunca ter realizado esse tipo de procedimento.
Uma sindicância conduzida pela própria prefeitura de Mata Roma apontou que os arquivos eletrônicos com os registros eram encaminhados por e-mail pela Secretaria Municipal de Saúde ao responsável pelo processamento do SIA/SUS, cuja função se limitava a importar os dados para o sistema, sem realizar alterações. Segundo a apuração administrativa, os arquivos partiam do então secretário municipal de Saúde. A Justiça Federal considerou essa evidência como uma das principais provas da participação direta do ex-gestor nas irregularidades.
Com a condenação, o ex-secretário está sujeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário, além do pagamento de multa civil. O valor total do dano ao Tesouro Nacional ainda será calculado na fase de liquidação da sentença. Cabe recurso da decisão.
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