A Justiça do Trabalho do Maranhão reconheceu o direito de um empregado da Caixa Econômica Federal ao adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário mínimo, em razão do contato habitual com papéis térmicos utilizados em comprovantes e recibos durante o atendimento ao público. A sentença foi proferida em 10 de setembro de 2026 pela juíza Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, da Vara do Trabalho de Barreirinhas, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16).
A decisão teve como base conclusões de perícia técnica realizada no processo, que atestou o manuseio frequente dos papéis térmicos sem o uso de luvas, cremes de proteção ou outros dispositivos específicos. A perícia também registrou a ausência de documentação que comprovasse treinamento ou procedimentos voltados à exposição ao material e abordou a possibilidade de absorção dérmica dos bisfenóis presentes nesse tipo de produto.
O tema recebeu respaldo técnico adicional de uma análise conduzida pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA). Em relatório emitido em junho de 2026, o Laboratório de Análises Cromatográficas da instituição avaliou amostras de papel térmico e identificou a presença quantificável de Bisfenol A (BPA), com concentração média correspondente a 0,206% em peso na amostra analisada.
Substância presente no cotidiano
O BPA é utilizado em determinados papéis térmicos como agente revelador da impressão e está presente em materiais de uso corrente, como cupons fiscais, comprovantes de transações e recibos. No ambiente de trabalho, o debate sobre sua presença ganha relevância quando o contato com esses materiais ocorre de forma repetitiva ao longo de toda a jornada.
Para o advogado Welber Muller Guimaraes Oliveira, que representa o trabalhador, a decisão evidencia uma exposição que costuma passar desapercebida no ambiente profissional. “A decisão chama atenção para uma situação que, muitas vezes, passa despercebida: o trabalhador pode estar em contato diário com materiais que fazem parte da rotina de atendimento ao público. Neste caso, a perícia constatou que o manuseio dos papéis térmicos era habitual e que não houve comprovação de medidas específicas de proteção capazes de neutralizar a exposição. O reconhecimento judicial da insalubridade reforça a importância de discutir as condições de trabalho de profissionais que lidam diariamente com esse tipo de material”, afirmou.
A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, observado o período não alcançado pela prescrição, acrescido dos reflexos legais previstos em lei.
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