Volume já corresponde a cerca de metade do total registrado em todo o ano passado; especialista esclarece dúvidas sobre a proteção
Para algumas mulheres, pedir uma medida protetiva é o primeiro passo para reconstruir a própria vida. É o caso de S.L.G., de 49 anos, que viveu uma relação marcada por diferentes formas de violência. Segundo seu relato, ela foi vítima de violência sexual e financeira e era constantemente ridicularizada pelo companheiro, de 32 anos. O medo aumentou quando passou a suspeitar que o homem pudesse estar tentando abusar sexualmente de seu filho, de apenas 10 anos.
Foi nesse momento que uma prima decidiu ajudá-la. S.L.G. foi levada à Casa da Mulher Brasileira, em São Luís, onde recebeu atendimento e conseguiu uma medida protetiva de urgência. Depois de obter a proteção, tomou uma decisão difícil: juntou suas coisas e voltou para sua terra natal, no interior da Bahia.
“Eu aguentei muita coisa calada. Fui humilhada, fui violentada e passei por situações que nunca imaginei viver. O pior não era só o que acontecia comigo. Era o medo de que alguma coisa acontecesse com meu filho. Quando comecei a desconfiar que ele também poderia estar em perigo, percebi que precisava sair dali. Eu não podia mais esperar. Procurei ajuda porque queria sobreviver e proteger meu filho”, recorda.
A história de S.L.G. é uma entre milhares que chegaram à Justiça maranhense nos últimos anos. Somente no primeiro semestre de 2026, foram concedidas 9.293 medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica no Maranhão, segundo dados da Justiça estadual. O volume já corresponde a cerca de metade das 18.455 medidas concedidas durante todo o ano de 2025.
A série histórica mostra que a demanda permanece elevada. Foram 15.318 medidas concedidas em 2022; 18.231, em 2023; 18.460, em 2024; e 18.455, em 2025. Somente no ano passado, o número de pedidos ultrapassou 26 mil.
Por trás de cada medida protetiva, no entanto, existe uma história diferente. Há mulheres que chegam à rede de proteção depois de anos de ameaças, humilhações, controle, violência patrimonial, sexual ou agressões físicas. E uma dúvida frequente é justamente saber em que momento é possível pedir ajuda.
Como pedir uma medida protetiva?
Segundo o professor do curso de Direito da UniFacimp Wyden, Vinícius Serra, não é preciso esperar que a violência se agrave para procurar proteção. “A medida protetiva existe justamente para dar uma resposta rápida quando a mulher está em situação de risco. O caminho mais conhecido é procurar uma delegacia, relatar o que está acontecendo e manifestar o desejo de solicitar a proteção, mas ela também pode procurar outros órgãos”, explica. Entre eles estão o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Quando o pedido é feito perante a autoridade policial, a legislação estabelece que ele deve ser encaminhado ao juiz em até 48 horas. Após receber a solicitação, o magistrado também tem prazo de até 48 horas para decidir sobre as medidas requeridas. Em situações de urgência, no entanto, a proteção pode ser determinada de forma ainda mais rápida.
No Maranhão, existe ainda a possibilidade de fazer a solicitação pela internet. O Tribunal de Justiça do Maranhão disponibiliza o sistema Medidas Protetivas Online, por meio do qual a mulher pode preencher seus dados, fornecer informações sobre o agressor, relatar a situação de violência e anexar eventuais documentos. A solicitação segue para análise judicial.
A alternativa pode ser especialmente importante para mulheres que enfrentam dificuldades para sair de casa ou precisam buscar ajuda de maneira mais discreta.
Precisa haver agressão física?
Não. E esse é um dos pontos que, segundo Vinícius Serra, precisam ficar claros. “Violência doméstica não é apenas agressão física. A Lei Maria da Penha também prevê proteção em situações de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial”, destaca o professor.
Isso significa que situações como ameaças, perseguição, intimidação, humilhações, controle financeiro, destruição ou retenção de bens e documentos e violência sexual, entre outras condutas, também podem justificar a busca por proteção. A própria história de S.L.G. ajuda a mostrar como diferentes formas de violência podem coexistir dentro de uma mesma relação.
É preciso ter advogado para pedir proteção?
Também não. Segundo Vinícius, a mulher pode fazer o pedido inicial sem a presença de um advogado, seja ao procurar uma autoridade policial, seja por meio dos canais disponibilizados pela rede de atendimento.
Caso a medida seja negada, isso não significa que ela deva desistir de buscar proteção. A vítima pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado para avaliar a situação e verificar as providências jurídicas cabíveis.
Além disso, uma medida já concedida não é necessariamente definitiva em seus termos. Se surgirem novas ameaças, agressões ou fatos que indiquem aumento do risco, as autoridades devem ser comunicadas.
“As medidas podem ser revistas de acordo com a situação. Se o risco muda ou aparecem novos fatos, é importante informar isso, porque a proteção pode precisar ser ampliada ou modificada”, explica o professor.
E se não houver como provar?
Segundo o professor, a mulher não precisa chegar à delegacia ou ao Judiciário com um conjunto completo de documentos para pedir proteção. “A própria lei permite que a medida seja concedida a partir do relato da vítima, porque estamos falando de uma proteção de urgência”, afirma.
Ainda assim, quando existirem elementos que possam ajudar a demonstrar a situação de violência, é importante preservá-los. “Mensagens, áudios, prints de conversas, e-mails, fotografias e relatos de testemunhas podem ser úteis. A ausência desses registros, no entanto, não significa que a mulher ficará necessariamente sem proteção”, explica o professor.
A lógica, explica o professor, está relacionada à própria natureza da medida: diante de uma situação de risco, a proteção não pode depender de uma investigação completa para começar a produzir efeitos.
O que acontece se o agressor descumprir a medida?
Conseguir a medida protetiva também não significa que a mulher deva ignorar novas tentativas de contato, aproximação ou ameaça por parte do agressor. “Se o juiz proibiu o agressor de se aproximar ou de manter contato, por exemplo, uma tentativa de aproximação ou uma mensagem pode representar descumprimento da ordem judicial”, explica Vinícius.
Nesses casos, a prioridade deve ser a segurança da vítima. Havendo risco imediato, ela deve buscar auxílio policial. Sempre que for possível fazê-lo com segurança, também é importante preservar mensagens, registros de ligações, prints e outros elementos que possam demonstrar o descumprimento.
E desobedecer à determinação judicial não é uma infração menor. “A medida protetiva não é uma simples recomendação para o agressor. É uma ordem judicial e precisa ser cumprid”, enfatiza Vinicius.
O descumprimento de decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência é crime previsto na Lei Maria da Penha e pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, sem prejuízo de outras consequências jurídicas decorrentes da conduta.
Proteção também é prevenção
Depois de anos vivendo diferentes situações de violência, S.L.G. não permaneceu em São Luís para simplesmente tentar retomar a rotina. Com a ajuda da prima e após conseguir a medida protetiva, ela arrumou suas coisas, levou o filho e voltou para o interior da Bahia.
Sua história mostra também que o rompimento de uma relação violenta nem sempre encerra imediatamente seus efeitos. Para muitas mulheres, sair desse ciclo significa reconstruir a rotina, garantir a segurança dos filhos, encontrar um lugar para recomeçar e lidar com consequências emocionais, familiares e financeiras deixadas pela violência.
É justamente por isso que, segundo Vinícius Serra, a medida protetiva não deve ser entendida apenas como uma resposta a algo grave que já aconteceu. Ela também existe para tentar evitar o próximo episódio.
“A mulher não precisa esperar a violência se agravar para buscar proteção. A medida protetiva tem uma função preventiva: ela existe justamente para tentar impedir que algo mais grave aconteça”, reforça.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.




