Uma disputa envolvendo a nomenclatura de um campo de futebol em Codó, a 295 km de São Luís, chegou ao Judiciário. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei nº 19/2025, que alterou o nome do Campo de Tiro, localizado no bairro São Francisco, para “Campo da Pegada”.
A ação, assinada pelo promotor Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, alega que a mudança configura ato de promoção pessoal do prefeito Francisco Carlos de Oliveira. De acordo com as investigações, a expressão “pegada” é uma marca pessoal utilizada pelo gestor e seus apoiadores desde o período eleitoral, sendo frequentemente repetida em eventos oficiais da administração municipal.
O inquérito civil apontou que, antes mesmo da tramitação legislativa, a Prefeitura de Codó já havia pintado no muro do campo a nova denominação. O fato, segundo o MP, indica que a decisão de utilizar o equipamento público para vincular a imagem do prefeito já estava tomada, independentemente da aprovação da Câmara de Vereadores.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em setembro de 2025 pelo vereador Raimundo Leonel Araújo Filho, líder do governo na Câmara Municipal. Para o Ministério Público, a iniciativa fere o artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à administração pública os princípios da impessoalidade e moralidade, vedando a utilização de bens públicos para fins de promoção pessoal de agentes políticos.
Na ação, o MP-MA requer que a Justiça conceda liminar para que o município remova, no prazo de 15 dias, toda a identificação visual que faça referência ao novo nome, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ao final do processo, o órgão pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei e que o município seja proibido de nomear logradouros ou bens públicos com expressões que possam configurar promoção pessoal de agentes políticos.
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