Ação civil pública aponta cobrança indevida de multa rescisória, fidelização disfarçada e dificuldades para cancelamento; promotoria requer medidas liminares e indenização por dano moral coletivo.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com uma ação civil pública contra a rede de academias Smart Fit, no dia 30 de julho, apontando um conjunto de cláusulas contratuais que, segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, configuram uma “arquitetura de retenção” do cliente. A ação requer que as decisões tenham alcance nacional, sob o argumento de que as práticas lesivas ultrapassam o âmbito local.
O caso teve origem em denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA, na qual um consumidor relatou a cobrança de multa rescisória de 20% sobre as parcelas restantes do plano anual, conhecido como Plano Black. O preposto da empresa, segundo a denúncia, teria afirmado que a cobrança contava com suposta “concordância do Ministério Público”, o que não foi comprovado durante a investigação.
Ao analisar o contrato, a promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa identificou outras cláusulas que dificultam o desligamento do cliente. “O contrato estrutura verdadeira arquitetura de retenção do consumidor, ao aproximar fidelização anual, permanência mínima promocional, multa sobre parcelas futuras, aviso prévio de 30 dias, cobrança posterior ao pedido de cancelamento e autorização ampla de débito automático”, detalhou na ação.
Um dos pontos centrais da ação é a cobrança da multa de 20% sobre os meses restantes em caso de cancelamento antes do fim da permanência mínima. Na prática, segundo a promotoria, o desconto oferecido na contratação se transforma em dívida futura. “O fornecedor oferece um preço promocional para atrair o consumidor e, depois, em caso de cancelamento, recalcula retroativamente como se a promoção nunca tivesse existido”, explicou Alineide Martins. Para o MPMA, a empresa transfere ao contratante o risco econômico de sua própria estratégia promocional.
As dificuldades para cancelar o contrato começam na forma de solicitação. Ao contrário da contratação, que pode ser feita de forma eletrônica, o cancelamento exige requerimento presencial em uma das unidades da rede. Além disso, é cobrado aviso prévio de 30 dias, com cobrança de mensalidade nesse período, prática que a promotoria considera abusiva por impor barreira econômica por serviços não utilizados.
O termo de adesão também prevê o cancelamento unilateral pela empresa em caso de inadimplência, como atraso superior a 30 dias ou três atrasos ao longo do contrato. Nesses casos, o consumidor estaria sujeito a juros de 1% ao mês, multa de 2% e, além disso, à multa rescisória de 20%, o que a ação qualifica como dupla penalização pelo mesmo fato gerador.
Outra cláusula questionada é a cobrança de taxa de manutenção, renovada anualmente sem manifestação expressa do cliente. O MPMA entende que, após o primeiro ciclo de 12 meses, a renovação automática da fidelização é abusiva e o cancelamento deve ser facilitado, com reembolso proporcional da taxa de manutenção.
O contrato também prevê reajuste anual com base na variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), mas desconsidera eventuais quedas do índice. “Essa redação cria mecanismo unilateralmente favorável à fornecedora, pois permite o aumento do preço quando o índice sobe, mas impede a recomposição em favor do consumidor quando o mesmo índice apresenta resultado negativo”, afirmou a promotora.
O MPMA também aponta a prática de venda casada, pois o contrato condiciona a adesão ao plano ao usufruto da plataforma online Skeelo, sem anuência expressa do consumidor. A cobrança de serviços acessórios, segundo a jurisprudência, exige contratação específica, prévia e devidamente informada.
A cláusula sobre coleta e armazenamento de dados biométricos e pessoais também foi considerada genérica e contrária à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público pede, em caráter liminar, que a Justiça determine a suspensão da cobrança da multa rescisória de 20% sobre parcelas futuras, do aviso prévio de 30 dias, da fidelização disfarçada e do reajuste unilateral pelo IGP-M. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 15 mil.
Ao final do processo, o MPMA requer a nulidade das cláusulas abusivas, a adequação dos contratos, canais de atendimento e plataformas digitais, além da condenação da Smart Fit ao pagamento de dano moral coletivo, com estimativa inicial de R$ 500 mil, e reparação individual dos consumidores lesados. A ação tramita na Justiça do Maranhão.
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