Empresa não é localizada em sistemas oficiais e prefeitura não responde a requisição do Ministério Público
A Prefeitura de Arame não apresentou, dentro do prazo estipulado, os documentos que comprovariam a regularidade de um pagamento de R$ 392.352,00 realizado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). O valor foi desembolsado em 7 de maio de 2026 à empresa Milano Serviços e Locações Ltda., com a indicação de que se destinava à reforma de uma escola no município.
A falta de resposta a uma requisição oficial fez com que o procedimento investigatório fosse prorrogado por mais 90 dias, segundo decisão publicada no diário eletrônico do Ministério Público do Maranhão. A apuração teve origem em uma manifestação encaminhada pela Ouvidoria do órgão, que trouxe elementos documentais indicativos da saída do valor da conta vinculada ao FUNDEB, acompanhados de alegações de inexistência de contratação e de ausência de prestação dos serviços.
O primeiro ofício foi enviado ao Procurador-Geral do Município em requisição que pedia, entre outros itens, o processo de contratação, o instrumento contratual, os documentos de empenho, liquidação e pagamento, a identificação da unidade escolar beneficiada, as ordens de serviço, as medições, os relatórios de fiscalização e os registros fotográficos da execução. O prazo para resposta encerrou-se em 14 de julho de 2026, sem que o Município apresentasse manifestação, justificativa ou qualquer um dos documentos solicitados.
Paralelamente, consultas realizadas ao Portal da Transparência do Município de Arame, ao Portal Nacional de Contratações Públicas, ao Diário Oficial, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública não localizaram registros suficientes para identificar a contratação que teria dado suporte ao pagamento, utilizando como filtros a razão social e o CNPJ da empresa, o Município e o exercício de 2026.
A decisão observa que a ausência de resposta e a não localização em sistemas não autorizam, por si sós, a presunção de inexistência do contrato, falsidade de atos ou inexecução da obra. Admite que a falta de informações pode decorrer de falha de transparência, atraso na alimentação de sistemas, erro de indexação ou desarticulação entre setores administrativos. O esclarecimento dos fatos, portanto, depende da obtenção do processo administrativo.
O Município recebeu nova oportunidade para apresentar os documentos. Um novo ofício foi reiterado com prazo de dez dias úteis, e uma cópia foi encaminhada ao Prefeito Municipal para ciência e providências. A decisão ressalva que o envio ao chefe do Executivo não representa antecipação de imputação pessoal, mas medida de ciência institucional.
A manifestação agora exigida deverá tratar individualmente todos os itens da requisição anterior, com documentos comprobatórios. Declarações genéricas de regularidade não serão aceitas. Caso algum documento não exista ou não possa ser localizado, a circunstância deverá ser declarada formalmente, com indicação das razões. Se a contratação decorrer de ata de registro de preços, contratação direta ou credenciamento, o número do procedimento e o órgão gerenciador deverão ser informados.
O novo descumprimento injustificado será certificado e submetido à análise para adoção de providências extrajudiciais ou judiciais cabíveis. Após o prazo, os autos retornarão para avaliação quanto a arquivamento, expedição de recomendação, conversão em inquérito civil, realização de inspeção ou adoção de medida judicial de exibição documental.
A decisão ressalta que a prorrogação não autoriza reiterações sucessivas e automáticas. Persistindo o silêncio administrativo ou sendo apresentada resposta manifestamente insuficiente, deverá ser adotada providência investigatória ou judicial adequada.
O Município de Arame, localizado na região central do Maranhão, possui população estimada em cerca de 33 mil habitantes. A gestão municipal não se manifestou publicamente sobre o caso até o fechamento desta edição.
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