A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou nesta sexta-feira (2) o retorno de José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, ao comando da Prefeitura de Turilândia. A decisão atende ao cumprimento compulsório da medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 277.753/MA.
Paulo Curió estava afastado do mandato desde 24 de dezembro de 2025, período que ultrapassa nove meses ininterruptos fora da gestão municipal. Em maio de 2026, o prefeito havia tido a prisão preventiva substituída por recolhimento domiciliar integral e outras medidas cautelares, no âmbito das investigações das Operações Tântalo I e II.
A liminar do STF foi deferida em 1º de outubro de 2026, após pedido da defesa do gestor que havia sido negado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Entre os fundamentos da decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a desproporcionalidade da duração do afastamento cautelar. A Corte Suprema ponderou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em 19 de janeiro de 2026 ainda não foi objeto de deliberação quanto ao seu recebimento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o que tornaria a manutenção do afastamento uma restrição excessiva sobre o mandato obtido nas urnas.
A fundamentação enfatizou ainda a necessidade de autocontenção do Poder Judiciário para preservar a soberania popular e neutralizar interferências no processo democrático, especialmente em período próximo ao pleito eleitoral.
Na deliberação, a relatora no TJMA ressaltou o dever constitucional de dar estrito e imediato cumprimento à ordem do STF. A magistrada pontuou que a tramitação do processo envolve 45 denunciados e exigiu o desmembramento do feito em núcleos, classificados como político e familiar, legislativo, administrativo e operacional, e empresarial, para conferir maior eficiência e analisar os múltiplos recursos interpostos.
Para viabilizar o retorno efetivo do prefeito à chefia do Poder Executivo local, o TJMA suspendeu medidas restritivas que impediam a reassunção do cargo, o recolhimento domiciliar integral durante o período diurno, o acesso a prédios e sistemas públicos e a atuação político-institucional. Com isso, Paulo Curió está autorizado a frequentar as repartições públicas municipais, como a sede da prefeitura e as secretarias, a usar os sistemas informáticos oficiais, a manifestar-se e praticar atos de representação institucional, além de dar publicidade a atos administrativos e à divulgação oficial de governo.
Mesmo de volta ao cargo, o prefeito segue sob monitoramento rigoroso e proibição de contatos. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica de forma ininterrupta, com readequação de rotas e horários pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para o exercício das funções públicas. Também está obrigado ao recolhimento domiciliar noturno nos horários e endereços indicados e à vedação absoluta de comunicação com corréus e testemunhas de acusação, ressalvada unicamente sua esposa, Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas. A decisão mantém ainda a proibição de contratar com o Poder Público municipal, estadual ou federal, de forma direta ou indireta.
A decisão fez advertência expressa de que o descumprimento de qualquer uma das regras mantidas acarretará a revogação imediata dos benefícios e a reapreciação de sua prisão preventiva. Ofícios urgentes foram expedidos à Câmara Municipal de Turilândia, à Prefeitura, ao Interventor Estadual e aos órgãos penitenciários para a imediata execução das medidas.
A ação penal decorre de apurações conduzidas pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas. O Ministério Público do Maranhão aponta a existência de um esquema sistêmico de desvio de verbas públicas municipais por meio de contratos simulados de combustíveis com o Posto Turi Eireli e aquisições fictícias com empresas como Luminer Serviços Ltda. e S.P. Freitas Júnior Ltda., mediante prática de venda de notas e retenção ilícita.
Os denunciados respondem por crimes de organização criminosa, fraude em licitações, peculato-desvio, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. O prejuízo estimado ao erário municipal é de R$ 56.328.937,59.
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