Ministro Flávio Dino considerou encerrado o processo após Primeira Turma confirmar, por unanimidade, a competência do STF para supervisionar investigação que envolve parlamentar federal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (31) o arquivamento da reclamação apresentada pelo vereador Fábio Macedo Filho, que contestava a condução de uma investigação sobre suposto uso de candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024, em São Luís. O processo corria na 2ª Zona Eleitoral da capital maranhense.
Na reclamação, a defesa do vereador sustentou que a Justiça Eleitoral de primeiro grau teria ultrapassado sua competência ao apurar fatos que, segundo a tese defensiva, envolvem um parlamentar federal. Com esse argumento, os advogados pediam que a investigação fosse submetida integralmente à supervisão do STF, foro privilegiado para membros do Congresso Nacional.
Ao analisar o pedido, Dino concordou parcialmente com a alegação de usurpação de competência. O ministro determinou a suspensão imediata do inquérito e de uma medida cautelar que havia sido imposta no âmbito da zona eleitoral. A decisão individual foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que confirmou o entendimento de que o caso deve ter acompanhamento da Corte.
Além da suspensão, Dino determinou a abertura de um procedimento próprio no Supremo para reavaliar o conteúdo da investigação, definir se há necessidade de separação de fatos relacionados ao parlamentar federal e analisar a validade dos atos já praticados pela instância eleitoral ordinária.
Com o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento à reclamação (uma vez que não houve apresentação de recursos), o ministro declarou encerrada a discussão processual sobre esse ponto específico e ordenou o arquivamento do feito.
O STF reconheceu, de forma explícita, que houve invasão de competência do Supremo pelo juízo eleitoral de São Luís. Os autos principais, que tratam da apuração das candidaturas, seguem agora com sua tramitação concluída no âmbito da Corte, sob a supervisão da relatoria de Dino, que deverá decidir os rumos da investigação a partir do novo procedimento instaurado.
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