O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a contar com mais um processo que contesta a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), sancionada neste ano. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7985 foi protocolada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outros casos semelhantes sobre a mesma legislação.
Na petição inicial, a associação alega que a norma altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal com o propósito de beneficiar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, com destaque para os envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. A entidade sustenta que a lei incorre em desvio de finalidade legislativa e viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Um dos pontos centrais da contestação é a permissão para progressão de regime prisional após o cumprimento de apenas um sexto da pena, inclusive para autores de delitos cometidos com violência ou grave ameaça. A ação também questiona a criação de uma causa obrigatória de redução da pena, que pode variar de um a dois terços, para infrações praticadas em contexto de aglomeração de pessoas.
A ANPV argumenta ainda que os novos critérios prejudicam os princípios da individualização da pena e da separação dos Poderes. Para a entidade, a lei estabelece parâmetros quase automáticos para a fixação e a execução das sanções, reduzindo a capacidade de o Judiciário avaliar as particularidades de cada processo. A associação ressalta que as mudanças representam um tratamento penal mais brando para infrações de alta gravidade, o que, na visão dos prefeitos, oferece proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito.
Com o ingresso dessa nova ADI, o STF amplia o conjunto de ações em tramitação que debatem a validade da Lei da Dosimetria. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes a relatoria do caso, que deverá ser analisado juntamente com os demais processos sobre o tema já em andamento na Corte.
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