O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (23), que as alterações introduzidas pela chamada “Lei Antifacção” não poderão ser aplicadas nas eleições gerais de 2026. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano, previa a proibição do voto para presos provisórios.
O entendimento da Corte Eleitoral foi unânime. Os ministros consideraram que a medida viola o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal. Esse princípio determina que qualquer mudança nas regras do processo eleitoral só entra em vigor se for promulgada pelo menos um ano antes do pleito.
A decisão ocorreu em um julgamento administrativo do próprio TSE. O relator do processo foi o ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto foi seguido pelos demais integrantes da Corte. O ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo, acompanhou o relator.
Também votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente do TSE, Cármen Lúcia. Com a decisão, os presos provisórios continuam aptos a votar nas eleições de 2026, mantendo-se a legislação eleitoral vigente antes da sanção da nova lei.
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